A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta quarta-feira (7/2), a partir das 14h, o julgamento do REsps 1.954.380 e 1.954.382, no Tema 1.153, que definirá a possibilidade de penhora de salário ou de saldo de caderneta de poupança, até 40 salários-mínimos, para o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, por serem estes dotados de natureza alimentar. Acompanhe a sessão do STJ ao vivo.
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O colegiado também pode decidir, na análise dos CCs 1.817.43 e 1.867.39, qual das Seções do STJ, se a 1ª ou a 2ª, teria a competência para julgar ação na qual se pleiteia indenização por danos morais decorrentes de acidente ocorrido durante a prestação de serviço público de transporte de passageiros.
A Corte pode discutir, no EAREsp 1.501.756, a dispensabilidade da aferição de má-fé como condição essencial para a exigência de restituição em dobro de quantia cobrada indevidamente. Na ação em questão, uma mulher recorreu de decisão da 4ª Turma que determinou que a comprovação da má-fé do credor assim como a cobrança indevida são pressupostos para a repetição em dobro do indébito. Caso ausente tal demonstração, impõe-se a restituição simples do respectivo valor.
Nos REsps 1.660.671 e 1677144, o STJ pode analisar recurso especial da União contra a liberação de valores bloqueados, até 40 salários-mínimos, via Bacenjud, em conta corrente do executado. A União alega que, segundo o Código Civil, são impenhoráveis os valores inferiores a 40 salários-mínimos depositados em conta poupança, não em conta corrente.
O colegiado pode analisar ainda, no REsp 1955981, um recurso do Itaú contra acórdão proferido pelo TJGO que, no âmbito da ACP proposta pelo MPGO, determinou a instituições financeiras que atuam em Acreúna (GO) o fornecimento dados cadastrais de seus clientes ao delegado de polícia e ao MP, em procedimentos no âmbito de suas competências.
Ainda, na pauta de hoje, a Corte Especial pode julgar o SLS 3135 (AgInt), na qual empresas de transporte público de São Paulo recorrem de decisão que autorizou que uma empresa que opera com linhas de ônibus interestaduais entre cidades dos estados do Mato Grosso do Sul e de São Paulo fizesse paradas intermediárias em cidades do território paulista.