A 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a Unimed João Pessoa a indenizar em R$ 38 mil, por danos morais e materiais, uma mulher que contraiu uma infecção hospitalar após a realização de uma cirurgia de hérnia de disco no hospital da operadora.
Nos autos, a mulher narrou ter sido diagnosticada com cálculo renal no Hospital Unimed, após apresentar dores fortes na lombar. No entanto, dois dias depois, as dores persistiram e ela sofreu uma queda após perder os movimentos das pernas.
Ao retornar à instituição depois da queda, a mulher foi diagnosticada com depressão por um médico plantonista. Inconformada com a avaliação, a família da mulher pediu uma tomografia do crânio e cervical, que constatou que a paciente sofria de hérnia de disco.
Depois de ser atendida por um médico cirurgião, foi informada de que a cirurgia já deveria ter sido realizada 48h antes e sobre os riscos de sequelas como resultado da demora na realização do procedimento. Ela foi operada da hérnia de disco uma semana depois da entrada inicial na instituição.
Três dias após o procedimento, a mulher retornou novamente ao hospital apresentando dor e febre e foi submetida novamente a outra cirurgia para o tratamento de osteomiolite, decorrente da constatação de infecção hospitalar.
O relator, desembargador João Alves da Silva, afirmou na decisão que a responsabilidade sobre os danos causados da cirurgia e da internação são do hospital, pois a mulher não apresentou quadro clínico anterior que justificasse a infecção. O magistrado destacou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispõe que o hospital responde objetivamente pela infecção hospitalar, pois “esta decorre do fato da internação e não da atividade médica em si”.
A Unimed João Pessoa alegou não ter responsabilidade sobre o caso e sustentou que não houve demonstração do dano moral sofrido pela mulher.
Procurada pelo JOTA, a operadora de saúde enviou a seguinte nota: “A Unimed João Pessoa informa que não comenta decisões da Justiça, mas reforça que tem extremo respeito aos beneficiários e que cumpre todas as decisões judiciais, resguardando-se ao direito de defesa, quando necessário, dentro do que estabelece a legislação. No caso em questão, a decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Superior Tribunal de Justiça, o qual será interposto no momento processual oportuno”.
A ação tramita com o número 0821202-61.2016.8.15.2001 no TJPB.