STJ nega salvo-conduto para guardas municipais portarem armas de fogo fora do serviço Post publicado:25/01/2024 Categoria do post:STJ STJ nega salvo-conduto para guardas municipais portarem armas de fogo fora do serviço Leia mais artigos Post anteriorSegunda Seção transfere sessão ordinária de 28 de fevereiro para 7 de março Próximo postCarf: empresa tem direito a saldo negativo do IRPJ apurado em fase pré-operacional Você também pode gostar Sessão da Corte Especial na próxima quarta (19) terá início às 10h 14/02/2025 Fiança em contrato de aluguel não exclui direito do locador ao penhor legal 17/04/2026 Primeira Turma transfere sessão ordinária de 7 de maio para o dia 23 22/02/2024