STJ nega salvo-conduto para guardas municipais portarem armas de fogo fora do serviço Post publicado:25/01/2024 Categoria do post:STJ STJ nega salvo-conduto para guardas municipais portarem armas de fogo fora do serviço Leia mais artigos Post anteriorSegunda Seção transfere sessão ordinária de 28 de fevereiro para 7 de março Próximo postCarf: empresa tem direito a saldo negativo do IRPJ apurado em fase pré-operacional Você também pode gostar Sessão ordinária da Primeira Seção é antecipada de 26 para 20 de junho 17/06/2024 Evento promove diálogo Brasil-Portugal sobre reforma do direito das obrigações no Código Civil 28/11/2025 Pesquisa Pronta destaca entendimento sobre usucapião de imóveis em liquidação extrajudicial 01/06/2026
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