Mauro Campbell, do STJ, suspende julgamentos do caso Eldorado Celulose no TJSP

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O ministro Mauro Campbell Marques, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu a um pedido da J&F e determinou a suspensão do julgamento de duas apelações do Caso Eldorado Brasil Celulose, disputa empresarial bilionária que opõe a empresa dos irmãos Batista à Paper Excellence, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

O ministro afirma que a decisão versa apenas sobre a concessão de efeito suspensivo a recurso especial contra acórdão que decidiu pelo não cabimento de uma reclamação, de forma que “não se está investigando, nem valorando, rigorosamente nenhum aspecto meritório”.

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Na Tutela Cautelar Antecedente (TutCautAnt) 331, a J&F diz que a “prudência recomenda” a concessão do pedido de suspensão, “para permitir que o STJ possa pronunciar-se, em primeiro lugar e com precedência ao TJSP, sobre a importante questão da nulidade das sentenças, nos autos do recurso especial que já foi admitido e está em trânsito para a Corte Superior”.

A empresa dos irmãos Batista afirma que duas sentenças foram prolatadas enquanto havia uma ordem de segunda instância, dada pelo desembargador  José Carlos Costa Netto, que determinou a suspensão das ações até o julgamento de um Conflito de Competência.

Até a decisão de Mauro Campbell Marques, a Paper Excellence levava vantagem no TJSP. Já eram dois os votos para negar o recurso da J&F contra a sentença e condená-la a pagar uma multa de R$ 30 milhões por litigância de má-fé. O julgamento havia sido interrompido em setembro do ano passado, por um pedido de vista do desembargador Eduardo Azuma Nishi, que posteriormente se declarou impedido.

O julgamento poderia ser finalizado nesta quarta-feira (24/1) se o desembargador convocado João Batista de Mello Paula Lima acompanhasse o relator. Caso o voto fosse divergente, outros dois desembargadores seriam chamados a se manifestar no julgamento estendido.

Histórico do Caso Eldorado no TJSP

A J&F foi à Justiça para tentar anular uma decisão arbitral da Câmara de Comércio Internacional (ICC) que deu ganho de causa à Paper Excellence e reconheceu, por 3 votos a 0, o direito de a empresa assumir o controle da Eldorado Brasil Celulose. Na ocasião, o negócio de R$ 15 bilhões não foi finalizado, já que a J&F não aceitou o resultado e acionou o Judiciário.

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Em julho de 2022, a juíza Renata Maciel, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, proferiu sentença que negou o pedido da J&F para anular a arbitragem.

A disputa, então, opôs dois desembargadores no TJSP. Depois dessa decisão de mérito, em outubro, o desembargador Franco de Godoi revogou uma decisão anterior que impedia a transferência da Eldorado Celulose para a Paper Excellence.

Dias depois, o desembargador José Carlos Costa Netto, do Grupo Especial da Seção do Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), concedeu efeito suspensivo a embargos de declaração em um conflito de competência, que, na prática, travou a transferência da Eldorado Brasil Celulose para a Paper Excellence

A disputa teve outros capítulos até que, em julho, o Grupo Especial da Seção do Direito Privado do TJSP, por 5 votos a 4, confirmou que José Benedito Franco de Godói era o desembargador competente para relatar os recursos do caso Eldorado Brasil Celulose.

Na mesma sessão, o Grupo Especial negou uma reclamação da J&F que questionava a sentença proferida pela juíza Renata Maciel, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem. Para a J&F, o processo estava suspenso por determinação do desembargador José Carlos Costa Netto e por isso não seria possível que a magistrada decidisse naquele momento.

É um recurso especial contra essa decisão que chegou agora ao STJ e ao qual a tutela cautelar antecedente concedida por Mauro Campbell Marques está vinculada.

A Paper Excellence afirmou, no processo, que a ordem de suspensão abrangeu somente os recursos em tramitação em segunda instância, não afetando os processos de primeiro grau. A companhia argumentou não haver nenhuma violação e que a J&F “apenas insiste em repetir teses derrotadas”.

Mas o ministro Mauro Campbell Marques considerou que há plausibilidade no pedido da J&F e avaliou que a suspensão do julgamento dos recursos no TJSP não acarreta prejuízo à Paper Excellence. Ressaltou que o Judiciário logo retomará os trabalhos, de modo a permitir o julgamento a fundo do recurso interposto pela J&F. 

“O Superior Tribunal de Justiça tem o dever de impedir o julgamento de apelações decorrentes de sentenças que, em tese, seriam nulas, nulidade eventual essa que só se poderá avaliar com profundidade no mérito do recurso especial”, afirmou.

“Alerto, mais uma vez, que seja até possível a convalidação dos fundamentos das referidas sentenças, em sede própria, em cognição exauriente, seja no âmbito das apelações que ainda pendem de julgamento no Tribunal de Justiça, seja nos próprios recursos especiais que delas por ventura descendam”, escreveu o ministro. 

“Mas o que ora se decide atém-se ao fato de que, diante que está posto nos autos, tais sentenças teriam sido proferidas em regime de suspensão processual, diante do quadro fático expressamente delimitado tanto nos despachos de suspensão, quando nos claros fundamentos do acórdão recorrido.”

Em outro processo, em julho do ano passado, o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu os atos de transferência das ações da Eldorado Brasil Celulose e a aquisição de imóveis rurais no território brasileiro pelas empresas Eldorado Brasil Celulose S/A, Paper Excellence BV, CA Investment Brazil S/A, até que elas apresentassem autorizações do Incra e do Congresso Nacional.