Ao final de 2023, ao anunciar medidas de planejamento, a Presidência do Tribunal de Contas da União destacou sua nova posição no Conselho de Auditores da ONU. O Brasil fora eleito em novembro para substituir o Chile a partir de julho deste ano, juntando-se a China e França no órgão tripartite com a prestigiosa missão de auditoria independente das contas do organismo internacional. A candidatura foi apresentada oficialmente pelo Tribunal em 2022 e defendida com sucesso pelo Itamaraty perante o Conselho da ONU. Cuida-se de mais uma iniciativa internacional do TCU, que atualmente preside a INTOSAI – Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores.
Para viabilizar a participação brasileira, o Congresso Nacional aprovou, e a Presidência da República sancionou, a Lei nº. 14.804/2024. A legislação permite que o Presidente do TCU atue pessoalmente nas novas funções junto à ONU e viabiliza a participação de auditores da Corte de Contas em conformidade com as regras aplicadas a agentes diplomáticos. Também confere à Presidência do TCU a possibilidade de firmar acordos de cooperação para contar com servidores da CGU ou de Tribunais de Contas dos Estados, do DF e dos Municípios.
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A nova lei apenas explicita que o prestígio internacional não chega sem custos. Durante os seis anos de mandato, o Brasil deverá oferecer corpo de auditoria qualificado para a tarefa hercúlea de auditoria do orçamento das Nações Unidas. A Presidência do Tribunal anuncia que está em formatação uma unidade técnica especializada com sede internacional para apoio a essa tarefa, com número de auditores que superaria uma centena. Desde 2023, servidores foram capacitados em normas internacionais de contabilidade no Reino Unido. Tudo isso parece compatível com a missão, visto que a ONU ostenta um orçamento anual que supera USD 7 bi em receitas e despesas e USD 11 bi em ativos, de acordo com o mais recente relatório do Conselho de Auditores.
Quais seriam as contrapartidas para a atividade de controle externo sobre as verbas públicas da União? Se é verdade que a ONU devolve ao país participante uma taxa para cobertura dos custos de participação no Conselho, tais verbas serão incorporadas ao Orçamento Geral da União, como registrou o relator do projeto na Câmara dos Deputados. Haverá, por certo, um desfalque de pessoal para a execução das atividades-fim do TCU nesse período. Indaga-se, portanto, se a desvantagem quantitativa com a redução temporária do corpo de auditores seria compensada por ganhos decorrentes da aprendizagem internacional. O TCU parece compreender que sim, noticiando que há “aprimoramento dos trabalhos internos” a partir da adoção dessas boas práticas.
Cabe à representação do Brasil no Conselho de Auditores prestar contas à sociedade ao longo dos seis anos de seu mandato para responder o que temos a ganhar com um Tribunal de Contas além da União.