O teto de juros do empréstimo consignado para beneficiários do INSS, com desconto na folha de pagamento, caiu de 1,80% ao mês para 1,76%. Já para as modalidades de cartão de crédito e cartão consignado de benefícios, a taxa diminuiu de 2,67% para 2,61%. Os novos percentuais entram em vigor na próxima terça-feira (23/1).
A redução na taxa foi aprovada pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) no último dia 11 e publicado em edição do Diário Oficial da União de 12 de janeiro.
A Resolução CNPS/MPS 1.361 também concedeu prazo de 60 dias para as instituições financeiras passarem a ofertar os novos contratos de cartão de crédito consignado nas mesmas condições e vantagens previstas para o cartão consignado de benefício, e 180 dias para que os contratos de cartão de crédito consignado sejam ajustados e para que seja implementado o saque parcelado e o parcelamento de compras no cartão de crédito consignado nas mesmas condições do cartão consignado de benefício.
A medida atende a pedido do Ministério da Previdência, que tem defendido que a taxa de juros seja reajustada de acordo com os cortes na Taxa Selic.
A definição sobre os juros do crédito consignado do INSS tem gerado impasse entre os bancos. Em março de 2023, o conselho reduziu o limite da taxa de 2,14% para 1,7% ao ano. À época, as instituições financeiras suspenderam a oferta desse tipo de crédito com o argumento de que a taxa era muito baixa e não cobria o valor da operação.
O limite, então, foi reajustado para 1,97%. Em agosto, houve outra alteração, e o percentual passou para 1,91% em caso de empréstimo consignado convencional. O corte seguiu a redução da Selic. Em outubro, houve outra redução na Taxa Selic e também na taxa do consignado, que caiu de 1,91% para 1,84%. Em dezembro, houve mais um reajuste, e o limite foi reduzido para 1,80%.
Servidores federais
No fim de novembro, o Ministério da Gestão e Inovação definiu o limite dos juros do empréstimo consignado na folha dos servidores públicos federais. A pasta fixou a taxa máxima a ser cobrada por instituições financeiras em 1,80% ao mês .
Essa portaria complementa o Decreto 11.761/2023, publicado no fim de outubro, que estabeleceu as novas regras do crédito consignado, cujo limite foi ampliado de 40% para 45% da remuneração. As novas regras entram em vigor em 1 de dezembro. E, ainda de acordo com a portaria, as instituições responsáveis por essas operações de crédito terão cinco dias para se adequar.