“Os tempos são líquidos porque tudo muda tão rapidamente. Nada é feito para durar (…)[1]”. Assim, Zygmunt Bauman, ainda em 2010, definiu nossos tempos de modernidade líquida. O que ontem era importante hoje já não salta mais aos olhos, e como no interminável feed de rede social alimentado por algoritmo, a infoxicação neblina o horizonte. Ainda assim, num exercício de futurologia – um chute embasado – deixamos aqui alguns temas nos quais vale a pena ficar de olho em 2024.
Inteligência artificial e suas repercussões
Longe de ser ficção científica ou coisa de um futuro distante, as soluções de Inteligência artificial integram nosso dia a dia, sejam elas de natureza generativa, extrativa ou preditiva. Multiplicam-se os esforços globais e locais de regulamentação, a exemplo do marco regulatório brasileiro em discussão no Congresso Nacional e de iniciativas estadunidenses e europeias (Executive Order on Safe, Secure, and Trustworthy Artificial Intelligence e European Union AI Act, respectivamente).
Além disso, começam a surgir ações que podem interferir substancialmente no modelo de negócios de expoentes do setor, a exemplo da ação movida pelo jornal estadunidense The New York Times contra a OpenAI e a Microsoft por violação de direitos autorais devido à intensa raspagem de dados contidos em artigos publicados pelo jornal (data scraping) para treinamento do grande modelo de linguagem (LLM) usado pelo ChatGPT[2]. Espera-se que ações semelhantes, neste e em outros setores, se multipliquem nesta e em outras jurisdições.
Regulamentação de psicoativos
O uso de psicoativos cresce em todo o mundo, ao mesmo tempo, em que avançam iniciativas de flexibilização. Nos Estados Unidos, em agosto de 2023, já eram 23 os estados dos EUA em que o uso recreativo de maconha foi autorizado[3]. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) possivelmente julgará a descriminalização do porte de drogas no início deste ano de 2024[4].
Além do avanço da adoção da cannabis medicinal para tratamento de diversas enfermidades (com espaço até mesmo no Sistema Único de Saúde – SUS[5]), há evidências científicas que demonstram o benefício da administração de substâncias psicoativos para pessoas que padecem de condições como a ansiedade e depressão[6].
Linguagem Simples e Legal Design
O STF anunciou recentemente o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, que compreende ações, iniciativas e projetos em todos os segmentos da Justiça e graus de jurisdição para adotar linguagem simples, direta e compreensível nas decisões judiciais e comunicação com a sociedade.
Esse esforço ecoa o discurso de posse do Ministro Luís Roberto Barroso como presidente da Corte, em que ele apontou a comunicação como um dos eixos de sua gestão, e se soma a outros esforços, como a Recomendação nº. 144 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda o uso de Linguagem Simples e elementos visuais (Legal Design) que facilitem a compreensão da informação. São indicativos de um futuro em que a falta de clareza ficará para trás.
Open Finance
Lançado no último trimestre de 2023[7], o Open Investment marca o início de uma nova fase no cenário do Open Finance, e promete ganhar ainda mais impulso em 2024. Essa iniciativa visa o compartilhamento de dados relacionados a produtos e serviços de investimento, permitindo que as instituições ofereçam opções mais adequadas aos seus clientes, facilitando o gerenciamento financeiro. O principal benefício dessa abordagem é proporcionar maior facilidade e agilidade na consolidação de dados de investimentos dispersos entre diversas instituições intermediárias em transações de compra e venda de ativos, também conhecidas como Instituições custodiantes, criando oportunidades infinitas para entidades financeiras que enxergam no Open Finance uma chance de expandir seus horizontes.
Cybersecurity
Com a expansão do Crime Cibernético como Serviço (CaaS) e os avanços em Inteligência Artificial, novas ameaças cibernéticas estão surgindo em setores cruciais, como saúde, finanças, transporte e serviços públicos, para 2024[8]. O Relatório de previsões e ameaças de 2024 publicado pela FortiGuard Labs destaca que os cibercriminosos estão focando em explorar vulnerabilidades de dia zero[9], em softwares recém-lançados, à medida que as empresas ampliam suas plataformas e tecnologias essenciais.
Apesar de ser uma ameaça difícil de detectar, a detecção baseada em estatística, utilizando dados históricos para criar perfis por meio de aprendizado de máquina, pode otimizar a detecção em tempo real. Embora seja impossível evitar completamente vulnerabilidades, os riscos podem ser reduzidos com diferentes estratégias e ferramentas, incluindo o desenvolvimento de uma cultura de resiliência cibernética, incluindo o conceito de cyber judgment, em que cada indivíduo na empresa deve assumir a responsabilidade pessoal por suas decisões, avaliando os riscos cibernéticos associados, treinamentos contínuos para toda a empresa, bem como treinamentos focados em desenvolvimento seguro para o time de desenvolvedores e simulações de crises cibernéticas para os executivos.
Proteção de dados
Em dezembro de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou a primeira edição do Mapa de Temas Prioritários[10] (MTP), um documento que identifica os temas de maior destaque para estudos e planejamento das atividades de fiscalização durante o biênio 2024-2025.
Para 2024, a ANPD concentrará esforços em ações relacionadas aos direitos dos titulares, com ênfase na colaboração com órgãos setoriais como o Banco Central do Brasil (BC), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Além disso, será dada atenção ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital. Já para 2025, os focos serão inteligência artificial para reconhecimento facial, tratamento de dados pessoais, raspagem de dados e agregadores de dados.
É relevante destacar que a atividade de “realizar atividade e fiscalização preventiva, orientativa e corretiva” está presente nos quatro eixos, indicando um possível aumento na atividade fiscalizadora.
O MTP, em conjunto com a agenda regulatória, não apenas orienta estudos e planejamento, mas também promove a transparência no planejamento das atividades normativas. Isso auxilia a ANPD a definir, ordenar, preparar e executar as diversas etapas do processo normativo, desde a identificação do problema regulatório até a escolha da solução final mais adequada[11].
Os benefícios de transparência decorrentes da divulgação do MTP têm o potencial de fortalecer a estabilidade regulatória na proteção de dados no Brasil. Além disso, sinalizam as intenções da ANPD para os anos seguintes, reduzindo incertezas no cenário de proteção de dados e oferecendo às organizações a oportunidade de aprimorar continuamente seus Programas de Governança em Proteção de Dados Pessoais.
Outro ponto relevante para o ano de 2024 é o notável crescimento global do movimento em prol do uso ético dos dados. Esse destaque inclui especialmente o tratamento ético de dados pessoais por meio de neurotecnologias, com a implementação de mecanismos de inteligência artificial para fins comerciais, assim como no tratamento de dados pessoais por meio de mecanismos de inteligência artificial no contexto do mercado financeiro. A abordagem Data Ethics exigirá esforços proativos das organizações para promover práticas responsáveis e éticas, servindo como catalisadora para uma inovação responsável.
Neste ano que se desenha diante de nós, abraçamos a promessa de inovação e ética, guiando-nos pelo compromisso de um futuro mais transparente, colaborativo e, acima de tudo, responsável. Que a jornada de 2024 nos conduza não apenas à vanguarda da inovação, mas também a uma era de respeito pelos princípios que moldam nossa sociedade.
Feliz Ano Todo!
[1] https://istoe.com.br/102755_VIVEMOS+TEMPOS+LIQUIDOS+NADA+E+PARA+DURAR+/
[2] Mais informações em https://elpais.com/tecnologia/2023-12-27/the-new-york-times-demanda-a-openai-y-microsoft-por-infraccion-de-derechos-de-autor.html.
[3] Mais informações em https://www.conjur.com.br/2023-ago-03/legalizacao-maconha-avanca-progressivamente-eua/.
[4] Mais informações em https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-12/stf-deve-julgar-descriminalizacao-do-porte-de-drogas-no-proximo-ano.
[5] Em São Paulo, o fornecimento gratuito de remédios à base de cannabis pelo SUS foi disciplinado por meio da Lei Estadual nº 17.618 de 31 de janeiro de 2023, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 68.233 de 22 de dezembro de 2023.
[6] Nesse sentido, veja-se material produzido pelo Centro de Pesquisa em Ciência, Tecnologia e Sociedade do Ipea (CTS/Ipea) em https://www.ipea.gov.br/cts/pt/central-de-conteudo/artigos/artigos/291-os-psicodelicos-vao-revolucionar-a-psiquiatria.
[7] https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/723/noticia.
[8]Relatório de previsões e ameaças de 2024 publicado pela FortiGuard Labs – https://www.fortinet.com/br/corporate/about-us/newsroom/press-releases/2023/threat-predictions-chained-ai-and-caas-operations
[9] O conceito de software de dia zero diz respeito à obtenção desse software invadindo o computador de um desenvolvedor antes do seu lançamento oficial.
[10] Resolução CD/ANPD nº 10. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-10-de-5-de-dezembro-de-2023-530258528.
[11]https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/documentos-de-publicacoes/nota-tecnica-no-19-2023-fis-cgf-anpd.pdf