Eletrobras recorre ao STF para liberar assembleia sobre incorporação de Furnas

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A Eletrobras acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter decisões que interromperam a tentativa de incorporação da subsidiária de Furnas. A empresa pede a derrubada definitiva de liminares que suspenderam a assembleia geral extraordinária (AGE) do último dia 29, que iria deliberar sobre a incorporação. A Reclamação 64.901 foi apresentada no dia 30 de dezembro e será relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.

As liminares em questão foram emitidas em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). As decisões, proferidas durante o regime de Plantão Judiciário, atendem a pedido feito pela Associação dos Empregados de Furnas (Asef), que se opõe à incorporação.

Na petição inicial, os advogados da Eletrobras argumentam que as liminares usurparam a competência do STF e “extrapolaram por completo os limites da decisão proferida pelo ministro Nunes Marques” na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.385, que questiona a privatização da empresa.

“O Exmo. Min. Nunes Marques fez questão de ressaltar a relevância da matéria e os impactos que uma decisão do STF (…) pode acarretar à ordem econômica, reforçando a competência exclusiva dessa Corte Constitucional para apreciar a questão”, afirmam os advogados da Eletrobras.

A União, que tem 42,77% das ações da Eletrobras, pede para ter maior poder de voto na empresa — hoje, ele é limitado a 10% dos papéis. No dia 19 de dezembro, o ministro Nunes Marques estabeleceu um prazo de 90 dias para que as partes buscassem uma solução consensual.

‘Prejuízos à Eletrobras’

A Asef, então, entrou com o pedido liminar pedindo que a AGE do dia 29 fosse suspensa até que a conclusão da mediação proposta por Nunes Marques. A Eletrobras, no entanto, argumenta que a suspensão por 90 dias da AGE “importa graves prejuízos à Eletrobras e representa grave insegurança jurídica ao mercado”.

Os advogados da empresa também afirmam que os efeitos da assembleia podem ser reversíveis e que a União não estava inscrita para participar AGE do dia 29.

“Ante a sua não inscrição para participar da assembleia e, portanto, de se abster de participar dessa deliberação, não haveria como eventual julgamento de procedência da ADI influenciar no resultado da AGE”, afirma a companhia.

Na reclamação, a Eletrobras afirma que a discussão da incorporação de Furnas “não envolve duas empresas públicas, sociedades de economia mista ou de interesse público”, mas sim “duas empresas privadas” que devem ser administradas conforme os princípios gerais do direito empresarial e civil.

Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na última terça-feira (2/1), a companhia informou que os trabalhos da AGE estão suspensos em cumprimento das decisões liminares e serão retomados “assim que a situação em questão seja devidamente reavaliada pela Companhia, a qual está adotando todas as medidas cabíveis para a preservação de seus interesses”.

Até agora, a empresa conseguiu uma vitória parcial com a autorização do desembargador vice-presidente do TJRJ, Caetano Ernesto da Fonseca, para que a AGE seja realizada a partir de 10 de janeiro. No entanto, enquanto a outra decisão estiver em vigor, a reunião segue impedida de acontecer.