A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi definida como relatora da ADI 7.576, ajuizada pelo governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), contra a Lei Estadual 9.323, de 2011, que proibiu o corte do fornecimento de água e energia elétrica em casos de inadimplência, sem que o consumidor seja avisado previamente. Os autos foram distribuídos à ministra, por sorteio, em 19 de dezembro.
NA ADI, o governador pede o reconhecimento de inconstitucionalidade da norma e defende que a competência legislativa na concessão de serviços públicos é da União, conforme estabelecido pelos artigos 175 e 22, da Constituição Federal, e que a legislação já prevê a interrupção do serviço público por inadimplemento, na Lei 8.987/1995, e especificamente no caso de interrupção do abastecimento de água, na Lei 11.445/2007.
Além disso, sustenta que a lei usurpa a competência legislativa da União para editar norma sobre o Direito do Consumidor, em afronta ao artigo 24 da Constituição e acrescentou que norma contraria outro artigo, 37, que exige a “manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com a Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (CAGEPA) — sociedade de economia mista cujo acionista principal é, justamente, o Estado da Paraíba”.
O governador também defendeu que a competência do controle de constitucionalidade das leis estaduais ou federais, em face da Constituição, é do STF e que a norma ofende o princípio constitucional da isonomia, pois estabelece “privilégio para os usuários de serviços públicos não extensível, de modo homogêneo, aos cidadãos residentes em outras unidades da federação”.