Ação sobre terapias avançadas busca evitar precedente, diz presidente da Interfarma

  • Categoria do post:JOTA

Presidente executivo do Sindusfarma, Nelson Mussolini em entrevista ao JOTA, classificou como extrema mas necessária a decisão de ingressar com uma ação na Justiça pedindo a anulação da nota técnica da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre terapias avançadas. “A prerrogativa para classificação de produtos não é da ANS, mas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária [Anvisa]“, disse. De acordo com o presidente da Interfarma, Renato Porto, a ação tenta evitar um precedente de redução de acesso para outros tratamentos.

Como o JOTA revelou, o Sindusfarma, tendo Interfarma como Amicus Curiae, ingressou com uma ação na Justiça Federal para anular a decisão da ANS que classifica as terapias avançadas como um tratamento distinto de medicamentos em geral.

Aprovada pela diretoria colegiada em setembro, a nota técnica da ANS está longe de ser uma mera classificação. A regra muda a lógica de acesso a essas terapias, que são de alto custo, na saúde suplementar.

Até setembro, as terapias avançadas podiam ser usadas por pacientes usuários de planos de saúde desde que houvesse indicação de médico. Isso porque, pela lei, medicamentos de infusão ou de uso hospitalar não precisam constar no Rol da ANS, uma lista de procedimentos que planos são obrigados a ofertar a seus pacientes.

Com o entendimento de setembro da ANS, o acesso a terapias avançadas somente pode ocorrer depois de uma análise técnica na agência, da participação social e da inclusão no rol.

Em entrevista ao JOTA, o presidente da Interfarma, Renato Porto, afirmou que a decisão de ingressar na Justiça pedindo a anulação da nota técnica da Agência Nacional de Saúde Suplementar sobre terapias avançadas tem, entre os objetivos, evitar a criação de um precedente. “Hoje a barreira criada atinge terapia avançada. Amanhã pode ser outro produto. Um curativo? Um medicamento acima de R$10 mil reais?”, questionou.

Porto, que já foi diretor da Anvisa, pondera que uma mudança de tamanho impacto somente poderia ter sido adotada depois de percorrido processo regulatório regular, que inclui uma análise de impacto regulatório e consulta pública, por exemplo . “Isso não poderia ter sido feito mediante uma nota técnica”, disse ao JOTA o presidente da Interfarma.

Logo que a medida foi anunciada, tanto Interfarma quanto Sindusfarma criticaram publicamente a decisão. Na ocasião, também afirmaram que poderiam ingressar com uma ação na Justiça para retirar as exigências criadas pela ANS. Mussolini conta ter ficado surpreso com a decisão e, sobretudo, com o fato de o rito normal não ter sido seguido.

De acordo com o presidente da Interfarma, ao longo dos últimos três meses a associação enviou à ANS ofícios solicitando a revisão. “O instrumento que havia sido usado pela ANS, a nota técnica, é frágil e não traz segurança”, defendeu Porto.

O presidente da Interfarma questionou a classificação feita pela agência, diferente daquela que havia sido adotada pela Anvisa, responsável pelo registro do produto. “A ideia é fazer uma Avaliação de Tecnologia em Saúde? Vão fazer essa avaliação para demais produtos usados em hospitais que hoje são garantidos independentemente da previsão no rol?”

Porto avalia que três meses entre a publicação da nota técnica e o ingresso da ação teriam sido suficientes para a ANS rever sua posição. “Ela agiu muito rapidamente em setembro. Talvez por sentir-se pressionada. Ela já poderia ter corrigido, mas não o  fez.”

Atualmente, o Brasil tem cinco terapias avançadas registradas. Não há, de acordo com o presidente da Interfarma, uma avaliação sobre o impacto da nota técnica.  A entidade não tem o acompanhamento de eventuais negativas de atendimento. Porto ponderou, no entanto, que diante de uma recusa, pacientes podem ingressar na Justiça. “Mas isso demanda tempo. Um tempo que muitas vezes faz diferença para o tratamento.”

Mussolini tem avaliação semelhante. De acordo com ele, já há alguns relatos de pacientes que ingressaram com ações na Justiça, para garantir o acesso a terapias.

Em nota, a ANS informou que não se manifesta sobre ações judiciais antes do trânsito em julgado da decisão.