Conseguimos aprovar o PL das debêntures de infraestrutura no Congresso Nacional. Ele cria uma nova modalidade de financiamento — mais ágil e moderna —, e ajudará o Brasil a retomar o ritmo dos investimentos que, há muito tempo, não vivenciamos. Para se ter uma ideia, os investimentos no país, ao longo da última década, estagnaram no nível mais baixo dos últimos 50 anos.
Uma estagnação confirmada pelos números da Fundação Getulio Vargas (FGV), mostrando que a taxa média de investimentos, entre 2011 e 2020, foi de apenas 17,7% do PIB. Bem distante dos 21,9% registrados nas décadas de 1970 e 1980. Certamente estamos, ainda hoje, entre as nações com as menores taxas de investimento do mundo.
Como parlamentar e agora, mais do que nunca, como presidente da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, reforço a importância do PL 2646/2020, do qual fui relator. As debêntures de infraestrutura foram pensadas para destravar investimentos, criando emprego e aumentando a produtividade, especialmente dos empreendimentos sustentáveis.
Diferentemente das debêntures incentivadas, que asseguram incentivos fiscais aos investidores pessoas físicas, as debêntures de infraestrutura concedem benefícios ao emissor, que pode repassar esse incentivo ao investidor a partir do pagamento de juros mais atrativos.
Além disso, foram introduzidos, na proposta, os princípios da neutralidade cambial, protegendo o investidor da variação da moeda, e do Mercado Espelho, que possibilita fundos internacionais espelharem a estrutura de fundos nacionais que mantem essas debêntures encarteiradas, ampliando, assim, sua negociação, ou seja, a possibilidade de se captar recursos externos.
Outro aspecto importante foi um comando “antilesivo”, no padrão da OCDE, que afasta a possibilidade de se usar o instrumento meramente para reduzir tributo — o gozo do incentivo concedido é condicionado à realização de negócios jurídicos dotados de substrato econômico.
O Senado Federal promoveu aperfeiçoamentos importantes como a elevação da tributação para paraísos fiscais, de 22,5% para 25%, a possibilidade de as empresas abaterem os juros em caso de prejuízo, a harmonização do benefício tributário com a lei de diretrizes orçamentárias e a manutenção da tributação para as instituições financeiras.
Conseguimos manter o conceito de valor de referência, em lugar de patrimônio líquido, para calcular o percentual mínimo dos recursos dos fundos investidos nessa nova modalidade de debêntures e aumentar o prazo, de 180 para 360 dias, para os FIP-IE e FIP-PDI iniciarem suas atividades.
Parabenizo o autor, deputado João Maia (PP-RN), com quem compartilhei a gênese desta proposta e reitero minha alegria por relatar este projeto.
As debêntures de infraestrutura vão possibilitar a ampliação dos investimentos na infraestrutura nacional, fundamentais na retomada do crescimento econômico, o que vai gerar emprego e renda para todos os brasileiros.