STF poderá retomar julgamento da descriminalização do porte pessoal de drogas

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Após o ministro André Mendonça devolver os autos do processo ao Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira (4/12), a Corte poderá retomar o julgamento do recurso que pode descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento foi suspenso em agosto, quando Mendonça pediu vista. O placar para a descriminalização do porte pessoal de maconha, no entanto, está em 5 a 1, faltando apenas um voto para formar maioria. O debate está sendo analisado no RE 635.659 (Tema 506 da repercussão geral).

Entretanto, foi formada uma maioria de 6 a 0 para que o STF fixe um critério capaz de distinguir quem é usuário de quem é traficante. No recurso, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo questiona uma decisão que manteve a condenação de um homem com quem foram apreendidas três gramas de maconha.

A Corte analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que estabelece penas a quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem a autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Os ministros Gilmar MendesEdson FachinLuís Roberto BarrosoAlexandre de Moraes e Rosa Weber votaram pela descriminalização. O ministro Cristiano Zanin foi o único a se manifestar contra. Ainda restam votar os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Cármen Lúcia.

Em seu voto, que abriu divergência ao entendimento dos demais ministros, Zanin considerou que o sistema judicial criminal é falho e vem permitindo um encarceramento massivo, sobretudo de pessoas vulneráveis, mas considerou que a declaração da inconstitucionalidade do artigo 28 “poderia até agravar o problema”. Desse modo, o ministro votou pela constitucionalidade do artigo, mantendo a criminalização, mas acompanhou a proposta inicial do ministro Barroso para fixar um critério de 25 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuário de traficante.

Antecipação

Mesmo com o pedido de vista do ministro André Mendonça, a ex-ministra Rosa Weber, que se aposentou compulsoriamente no dia 2 de outubro, quando completou 75 anos, decidiu antecipar o seu voto.

Na ocasião, Weber disse que preferia a versão original do voto do ministro Gilmar Mendes, que abrangia todas as drogas, mas reconheceu a necessidade de se caminhar para um consenso. Para ela, a lógica seria a mesma para descriminalizar o porte de drogas e o porte de maconha, de modo que o Tribunal teria logo de se debruçar sobre as demais.

Assim, ponderou que criminalizar o porte de drogas para preservar a saúde pública ”é um equívoco”. De acordo com a então ministra, a destinação pessoal tem ligação com o perigo aos direitos alheios.

Como o voto de Weber já foi antecipado, o sucessor de sua vaga, que possivelmente venha a ser Flávio Dino, o atual ministro da Justiça e Segurança Pública, e indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a ocupar a cadeira de Weber, não poderá votar no processo.

Apesar da devolutiva de Mendonça para a retomada do julgamento do processo, ainda não há previsão de quando o caso retornará à pauta do Plenário da Corte, cabendo ao presidente, o ministro Barroso, determinar a data.