Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância Post publicado:04/12/2023 Categoria do post:STJ Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância Leia mais artigos Post anteriorSérie sobre STJ, Constituição e Justiça está disponível no Spotify Próximo post04/12/2023 – Desembargador Célio Horst Waldraff toma posse como presidente do TRT-PR Você também pode gostar Sexta Turma transfere sessão de 25 de junho para o dia 18 do mesmo mês, às 9h 10/05/2024 Não compete ao juiz do inventário converter pedido de habilitação de crédito em ação de cobrança 30/10/2023 Ministro Marco Aurélio Bellizze vai integrar a Segunda Turma e a Primeira Seção 28/10/2024
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