Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância Post publicado:04/12/2023 Categoria do post:STJ Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância Leia mais artigos Post anteriorSérie sobre STJ, Constituição e Justiça está disponível no Spotify Próximo post04/12/2023 – Desembargador Célio Horst Waldraff toma posse como presidente do TRT-PR Você também pode gostar STJ Notícias: decisão do TRF1 que manteve privatização da Vale tem eficácia sobre todas as ações semelhantes 17/09/2024 Encontro de Integridade Judicial apresenta recomendações aos Judiciários da América Latina e do Caribe 08/08/2024 Compete à Justiça Federal julgar fornecimento de remédio derivado da cannabis e não registrado na Anvisa 19/08/2025
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