Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância Post publicado:04/12/2023 Categoria do post:STJ Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância Leia mais artigos Post anteriorSérie sobre STJ, Constituição e Justiça está disponível no Spotify Próximo post04/12/2023 – Desembargador Célio Horst Waldraff toma posse como presidente do TRT-PR Você também pode gostar Pesquisa Pronta destaca legitimidade para exigir contas do condomínio e utilização de marca como palavra-chave para o direcionamento ao produto 16/01/2025 Mais investigação, menos preconceito: começa no STJ o seminário sobre reconhecimento de pessoas 09/10/2024 Manual para atuação em matéria penal nas cortes superiores será lançado nesta quarta (24) no Espaço Cultural 24/09/2025
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