Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância Post publicado:04/12/2023 Categoria do post:STJ Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância Leia mais artigos Post anteriorSérie sobre STJ, Constituição e Justiça está disponível no Spotify Próximo post04/12/2023 – Desembargador Célio Horst Waldraff toma posse como presidente do TRT-PR Você também pode gostar Direito autoral: proteção ao artista é tema de reportagem especial 26/02/2025 Aviso prévio indenizado não conta como tempo de serviço para fins previdenciários 11/03/2025 Terceira Turma afasta custas processuais em embargos de terceiro que perderam objeto sem ter havido citação 11/12/2024
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