Extinção da execução pela prescrição intercorrente não permite condenação do credor em honorários Post publicado:04/12/2023 Categoria do post:STJ Extinção da execução pela prescrição intercorrente não permite condenação do credor em honorários Leia mais artigos Post anteriorTribunal não terá expediente em 8 de dezembro, Dia da Justiça Próximo postAcesso a celular com senha não confirma autorização do suspeito Você também pode gostar Para Terceira Turma, procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre autenticidade 17/04/2026 O réu diante do júri: precedentes do STJ sobre algemas, roupas e a postura do acusado em plenário 30/10/2025 Atos judiciais do STJ serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional a partir desta quinta (28) 11/12/2024
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