Piso da enfermagem: enfermeiros rejeitam nova proposta de pagamento do setor privado

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Representantes dos enfermeiros e enfermeiras rechaçaram a nova forma de pagamento do piso da enfermagem no setor privado construída pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e apresentada na tarde desta terça-feira (28/11) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem mediado as negociações entre as duas partes.

De acordo com os trabalhadores, o modelo de parcelamento apresentado não traria ganhos para a categoria. “Dessa vez, eles reduziram as parcelas entre 24 a 30 meses, mas ainda assim é um tempo muito longo para receber”, destacou ao JOTA Valdirlei Castagna, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A proposta anterior do CNSaúde que recebeu uma negativa do TST também envolvia um parcelamento, porém entre 24 e 36 meses.

Castagna adianta que os trabalhadores irão trabalhar em uma contraproposta para ser apresentada ao TST até 4 de dezembro. “Antes iremos discutir com os sindicatos e saber se todos entram em concordância”, adiantou o representante dos trabalhadores.

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Entenda

Partiu da CNSaúde o pedido para que o TST destrave as negociações relacionadas ao pagamento dos novos salários da categoria no setor privado.

Em acórdão publicado em 25 de agosto, o STF definiu que, em 60 dias, patrões e funcionários do setor privado devem realizar negociação coletiva para a implementação do piso salarial para a iniciativa privada. Se não houver acordo, prevalece o valor legal do piso da enfermagem – R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.

Em seu pedido de auxílio, a CNSaúde, que representa hospitais e clínicas privadas, justificou que a conciliação é necessária devido a dificuldade de chegar a acordo com os trabalhadores após decisão do STF.

A CNSaúde argumenta que há uma “atuação nacional coordenada” das organizações que representam os trabalhadores para “procrastinação das tratativas” sobre o piso da enfermagem, no intuito de deixa vencer o prazo de 60 dias sem negociação concluída – mantendo, assim, os valores antes estabelecidos por lei.

“Ambas as situações caracterizam tensões no ambiente negocial e a descacterização de um dos primados volitivos deste expediente tão caro não só à Justiça do Trabalho como também à Organização Internacional do Trabalho (OIT), porque a coação subliminar de subjugar um dos negociadores, no caso os empregadores da saúde, não reflete iluminada dimensão atribuída à negociação coletiva”, reclamou a Confederação.

Os trabalhadores justificam a falta dos acordos. De acordo com eles, as propostas apresentadas sugerem prazos longos para recebimento dos novos valores. O problema, continuam, é enfrentado desde o começo das negociações. Além disso, cada estado tem se manifestado de forma distinta contra o não pagamento.