O governo federal editou nesta terça-feira (28/11) a Medida Provisória 1.198, que cria um programa de bolsa permanência e de poupança para estudantes no ensino médio de baixa renda. De acordo com o governo, a bolsa tem o objetivo de reduzir a evasão escolar e incentivar a conclusão escolar. O valor do auxílio para os estudantes será definido pelos ministérios da Educação e da Fazenda.
A iniciativa já havia sido anunciada durante o Conversa com o Presidente, com o ministro da Educação, Camilo Santana, no último dia 14. Publicada nesta terça, a MP estabelece condições para o recebimento da bolsa, como: aprovação no ano letivo, matrícula na série subsequente e participação no Enem.
Para o financiamento do programa, a União prevê um aporte de até R$ 20 bilhões em um fundo privado de financiamento, também criado na MP. O aporte poderá contar com receitas provenientes dos leilões para comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
“Nós perdemos hoje milhares de jovens no ensino médio que abandonam a escola, às vezes por necessidade de trabalhar desde cedo. Com essa bolsa, o aluno vai receber uma parte todo mês, e outra fica como poupança para o fim de cada etapa letiva”, explicou o ministro Camilo Santana.
De acordo com o ministério, o 1º ano do ensino médio é a série que possui o maior registro de evasão, abandono e reprovação. Ao somar todos os anos, a taxa de exação chega a 16%. “Nós vamos criar as condições. Vamos dar incentivo para que o jovem saiba que estamos pensando no futuro dele e no futuro da família dele”, afirmou Lula, na Conversa com o Presidente.
A MP determina que o governo se articule com estados, municípios e o Distrito Federal para potencializar esforços para redução da evasão escolar dos jovens atendidos.
Como vai funcionar o “bolsa poupança”
O benefício é destinado a jovens da rede pública de ensino com renda familiar per capita de até R$ 280,00 ou inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A ideia é que os alunos tenham acesso a um valor mensal para ajuda de custos, já que muitas vezes a evasão ocorre porque o estudante começa a trabalhar, e que também tenham acesso, ao fim do ano letivo, a uma poupança.
O direito ao benefício será estabelecido pelos seguintes critérios:
Frequência escolar;
Aprovação ao fim do ano letivo;
Matrícula na série subsequente, quando for o caso;
Participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio; e
Participação no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, para aqueles matriculados na última série do ensino médio.