Barroso marca julgamento sobre regulamentação da licença-paternidade para 13/12

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, agendou para 13 de dezembro o julgamento da ADO 20, em que é discutida a regulamentação da licença-paternidade. A ação começou a ser julgada em plenário virtual, sendo depois destacada pelo próprio ministro. Já havia maioria formada para reconhecer demora do Legislativo em regulamentar o direito e fixar um prazo de 18 meses para ele o fizesse.

Os ministros, contudo, estavam divididos em linhas concorrentes em relação ao que determinar até a adoção das medidas legislativas necessárias e após o fim do prazo. A votação será reiniciada em plenário físico.

Em outubro, não havia consenso entre os ministros em relação ao que determinar até a adoção das medidas legislativas necessárias e após o fim do prazo. Barroso sugeriu que, caso o Congresso não legisle no prazo, passe a valer a equiparação entre as licenças maternidade e paternidade. A licença-maternidade, hoje, prevê afastamento de 120 dias, prorrogáveis por mais dois meses, caso o empregador seja adepto do Programa Empresa Cidadã.

Os ministros Edson FachinCármen Lúcia e Rosa Weber votaram para que a equiparação seja imediata, no que couber, até que o Legislativo se manifeste dentro do prazo. Como a ministra Rosa Weber se aposentou, o voto dela será mantido. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, no entanto, não entraram no mérito da equiparação entre as licenças em seus votos. Os demais ministros ainda não se posicionaram na ação.

Reconhecimento de omissão

Até então, sobre o ponto principal do reconhecimento de omissão, prevalece o entendimento do ministro Edson Fachin. Ele divergiu do voto do ministro aposentado Marco Aurélio Mello, que havia julgado a ação improcedente. Fachin ressaltou que a licença paternidade está prevista na Constituição desde 1988 e nunca foi regulamentada, ele também fez relação com a busca por igualdade de gênero.

“O aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho leva ao incremento da importância de tais políticas, que podem contribuir para a equidade de gênero, bem como para o suporte da criança, para a saúde mental de pais e mães, bem como para o planejamento familiar e para minorar o impacto do nascimento de um filho na carreira da mulher”, diz Fachin em seu voto.

O ministro também pontuou que a experiência internacional mostra que muitos países avançam para adotar a chamada licença parental, “um período remunerado em que o casal, ou o pai, ou a mãe, ou seja, os responsáveis pelos cuidados com a criança tenham liberdade de determinar quem se dedica ao filho com maior intensidade em qual momento”.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), começou a ser julgada em 2020, mas havia sido suspensa por um pedido de vista. A CNTS sustenta que nunca houve o estabelecimento de um prazo definitivo para a licença. Hoje, há um dispositivo de transição que prevê a licença de cinco dias para os pais. O tema retornou à pauta após devolução de vista da então ministra Rosa Weber.