O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (23/11), a partir das 14h, o julgamento da ADPF 973, que pede o reconhecimento do “estado de coisas inconstitucional” caracterizado pelo racismo estrutural e institucional que afeta a população negra no Brasil e a adoção de políticas e medidas de reparação pelas ações e omissões reiteradas do Estado. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.
A Corte prossegue com as manifestações, iniciadas na última quarta-feira (22/11), das partes e entidades que participam do julgamento que discute se há omissão do Estado quanto aos direitos fundamentais da população negra no Brasil.
O colegiado pode ainda retomar o julgamento das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, que tratam sobre o momento de cobrança do diferencial de alíquota (difal) do ICMS: se é necessária a observância de noventena ou anterioridade anual para a cobrança do valor a não contribuintes do imposto. As ações questionam parte da Lei Complementar 190/22, que altera a Lei Kandir.
Também pode ser retomado o julgamento do RE 958.252, em que a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) alega contradição na modulação dos efeitos da decisão referente ao Tema 725 sobre a terceirização de serviços. A associação sustenta que o tema já foi julgado na ADPF 324, da qual é autora, e que segundo a decisão, não seria feita a modulação.
Na sequência, está na pauta a análise da ADI 3.952, em que o Partido Trabalhista Cristão (PTC) contesta mudanças na legislação que permitiram o cancelamento sumário do registro especial a empresas tabagistas na Receita Federal por não cumprimento de obrigações tributárias.
Ainda, na pauta de hoje, o Supremo pode julgar o RE 1.116.949, que debate a licitude de prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo sem autorização judicial. Anteriormente, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo”.