PL que taxa super-ricos e offshores é aprovado na CAE do Senado

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22/11) o PL 4173/23, que trata da tributação das offshores e fundos exclusivos, usados por super-ricos. Na comissão, o relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), acolheu parcialmente três emendas de redação, o que levou à votação simbólica do texto.

As mudanças no texto incluíram dispositivos que preveem que as controladas no exterior serão apuradas de forma individualizada, observando os padrões internacionais de contabilidade e os padrões contábeis brasileiros. Também foi incluído ao texto a previsão de que será considerado como FIA no exterior “as cotas negociadas em bolsa de valores no exterior de fundos de índice de ações”.

A última emenda acolhida estabelece o conceito de bolsa de valores e mercados de balcão apenas os sistemas centralizados de negociação, excluindo do texto o termo “multilaterais”.

O projeto faz parte da pauta econômica apresentada pelo governo, com estimativa de arrecadação de cerca de R$ 20 bilhões entre 2024 e 2026. A versão aprovada mantém alíquota única de 15% incidente sobre os rendimentos no exterior, sem nenhuma base de dedução e a possibilidade de fazer a atualização do valor do estoque dos fundos exclusivos a uma alíquota de 8%.

O projeto, agora, segue ao plenário. Caso os senadores mantenham o texto sem alterações de mérito, o PL vai à sanção.