O governo federal sancionou a Lei 14.725, de 16 de novembro de 2023, que regula a profissão de sanitarista no Brasil. A lei tem origem no PL 1821/21, de autoria do atual ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Alexandre Padilha.
De acordo com a nova norma, os profissionais dessa área devem possuir formação acadêmica específica, incluindo cursos de graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado nas áreas de saúde coletiva ou saúde pública. Aqueles que tiverem formação no exterior precisam validar seus diplomas no país.
A lei abre uma exceção para aqueles que não possuem essa formação superior específica, mas detêm uma graduação em nível superior e comprovam experiências profissional correlatas por um período mínimo de cinco anos. Esses profissionais também podem exercer a profissão de sanitarista.
Os sanitaristas são responsáveis por planejar e coordenar atividades relacionadas à saúde coletiva tanto no setor público quanto privado. Além disso, são encarregados de assegurar e zelar pelos princípios éticos, direitos sociais e de cidadania, assim como os princípios estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo a segurança sanitária da população.
A lei estipula ainda que o exercício da profissão de sanitarista requer um registro prévio em um órgão competente do SUS.
Pagamento por Pix
O prefeito de Curitiba sancionou a Lei 16.254/2023, que institui o pagamento por Pix como uma das formas de pagamento digital para a quitação de débitos de natureza tributária e multas com o Poder Executivo.
De acordo com a lei, a Prefeitura de Curitiba deverá disponibilizar ao contribuinte o QR Code para pagamento, o qual deverá ficar disponível por 24 horas, inclusive aos finais de semana e feriados.
Para o autor da proposta, vereador Marcelo Fachinello (Podemos), “o Pix é uma ferramenta que facilita a vida do cidadão devido a sua modernidade e praticidade”. A lei entra em vigor em 60 dias após sua publicação oficial.
Psicólogos nas escolas
O presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Hamilton Sossmeier (PTB), promulgou a Lei 13.696/2023, que institui a prestação de serviços de psicologia e de serviço social na rede municipal de ensino de Porto Alegre.
Esses serviços serão ofertados por equipes multiprofissionais, em conjunto com os serviços de orientação escolar e supervisão de cada escola. As equipes multiprofissionais buscam desenvolver ações para melhorar a qualidade do processo de ensino-aprendizagem, atuando na mediação das relações sociais e institucionais dentro de cada comunidade escolar.
Os profissionais que prestaram esses serviços devem possuir graduação em psicologia ou serviço social e estarem registrados no respectivo órgão de classe. Os estagiários dessas áreas também podem participar, desde que supervisionados por profissionais.
De acordo com o autor da proposta, Jonas Reis (PT), o objetivo da lei é diminuir a evasão escolar e as dificuldades de aprendizagem. “Objetivando que a presença de profissionais das áreas de psicologia e de serviço social junto ao corpo docente escolar e com ação conjunta aos serviços de orientação e supervisão escolar diminua os problemas de evasão escolar e de dificuldade de aprendizagem” afirma Reis na justificativa.
Barragens
O Senado aprovou, na última semana, substitutivo da Câmara ao projeto que amplia os instrumentos de prevenção de desastres e recuperação de áreas atingidas (PL 2012/22).
Entre outras medidas, o texto insere novas obrigações para o empreendedor que exerce atividades com risco de acidente ou desastre. Também proíbe a permanência de escolas e hospitais em área de risco de desastre, sendo obrigação do empreendedor realocá-las para local seguro antes da implantação de seu empreendimento em acordo com os mantenedores dessas instituições.
A proposta determina ainda que a recuperação de áreas afetadas por desastres deve se dar de forma a reduzir os riscos enfrentados por seus habitantes e prevenir a reincidência de eventos calamitosos nesses locais.
Do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o projeto segue agora para a sanção.
Também vai para sanção projeto que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens. O objetivo do PL 2788/2019 é assegurar os direitos dessas pessoas e promover práticas socialmente sustentáveis em empreendimentos com barragens. A política prevê que o empreendedor deverá custear um programa de direitos desses cidadãos.