STJ autoriza obtenção de dados de valores penhoráveis via ofício ao INSS ou Prevjud Post publicado:13/11/2023 Categoria do post:STJ STJ autoriza obtenção de dados de valores penhoráveis via ofício ao INSS ou Prevjud Leia mais artigos Post anteriorLimitação das multas tributárias: do STF ao Congresso Nacional Próximo postDecisão do STF sobre lei fluminense concede segurança jurídica a agentes públicos Você também pode gostar Contando Causas: Quem ama, não mata! 14/12/2023 Transporte aéreo: legislação e jurisprudência do STJ em destaque no Entender Direito 22/11/2023 Atendimento presencial da Ouvidoria terá horário reduzido na sexta-feira (15) 14/12/2023