Uso de nome morto de pessoa trans é falha na prestação do serviço

O desrespeito ao nome retificado de pessoa trans configura falha na prestação do serviço. Com esse entendimento, a juíza Bianca Martuche Liberano Calvet, do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou uma empresa de telefonia a indenizar em R$ 3 mil um consumidor transgênero cujo nome morto foi usado de forma reiterada, mesmo […]

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