O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a suspender, nesta terça-feira (10/3), o julgamento do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL-RJ), por abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022. O caso trata da contratação de milhares de temporários por fundações estaduais e pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).
O vice-presidente do TSE, Nunes Marques, fez um pedido de vista e devolverá o caso para julgamento em 24 de março. A presidente da Corte, Cármen Lúcia, já avisou que marcará uma sessão extraordinária para o dia seguinte, se for preciso.
Até o momento, são 2 votos para cassar o mandato e deixar Castro inelegível. O governador não pode se eleger mais uma vez à chefia do Executivo estadual e já anunciou pré-candidatura ao Senado.
A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, votou pela cassação e inelegibilidade de Castro em novembro de 2025, antes de deixar a Corte. Na ocasião, o ministro Antonio Carlos Ferreira suspendeu o julgamento por um pedido de vista. Ele apresentou seu voto nesta terça-feira (10/3), seguindo a relatora.
Os dois ministros também votaram pela cassação e inelegibilidade do presidente afastado da Assembleia Legislativa do RJ, deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil).
Pelos votos, também ficaria inelegível Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj. O ex-vice-governador, Thiago Pampolha, foi condenado à inelegibilidade só pela relatora. Conforme seu voto, ele não perderia o cargo porque renunciou para assumir uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
Os dois ministros também votaram para condenar os investigados a pagamento de multas.
Na retomada do julgamento, Antonio Carlos disse que houve “manifesta intenção eleitoreira na conduta dos investigados”.
“O que se observa é um método estruturado de promoção pessoal, custeado pelo erário. Configurada violação do art 73 da Lei das Eleições , dado o uso massivo e indiscriminado da máquina pública, verdadeiro instrumento de arregimentação de particulares remunerados por recursos públicos e contratados de forma ilegal sem nenhum tipo de controle”.
Ao apresentar seu voto em novembro, a relatora destacou que houve “desvirtuamento das políticas públicas para fins eleitorais”. Para ela, foi feito um esquema para beneficiar Castro e aliados nas eleições de 2022.
Em sua avaliação, “a sincronia de eventos não pode ser considerada mera coincidência”. Gallotti relaciona a mudança da lei permitindo a contratação de temporários da Ceperj e da Uerj, o aumento dos custos públicos e os projetos sociais executados a um planejamento eleitoreiro do grupo político de Castro.
Inclusive, ela lembrou da intensificação de eventos midiáticos promovendo não só o governador, como o então presidente da Assembleia Legislativa do RJ, deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), além de Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj.
O caso
A ação chegou ao TSE por meio de um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que absolveu Castro e aliados. A maioria dos desembargadores tinha entendido que não ficou comprovada a ligação entre as contratações e a finalidade eleitoral apontada pela acusação.
No TSE, o MPE requereu a cassação dos mandatos, a imposição de multa e a inelegibilidade de Castro e Bacellar por 8 anos (até 2030). O órgão acusa o trio de abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022.
A acusação aponta irregularidades na contratação de mais de 27,6 mil funcionários temporários na UERJ e na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (CEPERJ), que atuaram como “cabos eleitorais” em prol da chapa e de aliados.
De acordo com o MPE, a contratação “exacerbada” dos milhares de temporários tinha um propósito político-eleitoral. Foram selecionados “apoiadores políticos” para as vagas, e os funcionários promoviam as candidaturas, “atuando como ‘cabos eleitorais’ disfarçados de servidores públicos temporários”, conforme diz o órgão no recurso.