O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, no dia 27/2, tese que afasta o caráter especial da atividade de vigilante, com ou sem uso de arma de fogo, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art. 201, § 1º, da Constituição.
A tese jurídica, definida pelo Tribunal Pleno do STF em 18/2 no Tema 1209 da Repercussão Geral, tem efeito vinculante no âmbito do Poder Judiciário e deverá ser observada nos processos que tratam da matéria.
A certidão de julgamento pode ser consultada neste link.