Supremo adia discussão sobre penduricalhos para 25 de março

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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento das liminares do ministro Flávio Dino e Gilmar Mendes sobre os penduricalhos para o dia 25 de março. A ideia é que até lá o Congresso Nacional vote a lei disciplinando as verbas indenizatórias. Se não houver resposta do Legislativo, a corte vai analisar as informações e estabelecer regras para os pagamentos.

Os ministros também uniformizaram o prazo de 45 dias, contado a partir da decisão do ministro Gilmar Mendes – 23 de fevereiro –, para o cumprimento das medidas ordenadas nas liminares. Essa é uma resposta a um questionamento da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) que apontou que as decisões de Dino e Gilmar traziam prazos diferentes. Dessa forma, os retroativos não estão mais suspensos de forma imediata, como determinava a liminar.

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Apesar do aumento do prazo, o ministro Gilmar Mendes apontou que os órgãos públicos não podem proceder a qualquer espécie de adiantamento de verbas. Somente poderão ser pagos valores retroativos reconhecidos administrativamente que já se encontravam programados.

“Dito de forma clara: não se autoriza, portanto, a reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original”, ponderou Gilmar.

“Qualquer tentativa de burla, direta ou indireta, à presente decisão deverá ser objeto de responsabilização administrativo-disciplinar e penal, além do dever de devolução administrativa de tais valores”, explicou.

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A liminar de Dino determina que o Congresso edite uma lei que discipline o pagamento das verbas indenizatórias e ordena que os chefes dos Poderes em nível federal, estadual e municipal detalhem as verbas pagas fora do teto aos seus servidores. O prazo fixado era de 60 dias. Dino também determinou a proibição da criação de novas leis que permitam ou legalizem o pagamento de penduricalhos em uma decisão complementar.

Já a cautelar de Gilmar suspendeu as verbas indenizatórias acima do teto instituídas por leis estaduais para membros do Judiciário e do Ministério Público.