Cabe à Justiça Federal julgar inclusão de vítima do desastre de Mariana (MG) em programa de indenização Post publicado:24/02/2026 Categoria do post:STJ Cabe à Justiça Federal julgar inclusão de vítima do desastre de Mariana (MG) em programa de indenização Leia mais artigos Post anteriorGlobo indenizará pais de vítima de violência entre torcidas por divulgação de imagens do velório Próximo postPara Terceira Turma, Fazenda Pública pode pedir falência após execução frustrada Você também pode gostar Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre demarcação de terras e adoção de crianças indígenas 19/04/2024 Espaço Cultural lança nesta terça (7) obra sobre praticagem e a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário 07/10/2025 Boletim de Precedentes destaca repetitivo sobre falta de assinatura de perito em laudo toxicológico definitivo 06/12/2023
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