3ª Turma do STJ condena operadora a pagar dano moral por capacitismo

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou discriminatória a desistência de um contrato de plano de saúde coletivo oferecido a paciente autista. A decisão unânime foi dada em 3 de fevereiro, nos termos do voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Para o colegiado, houve recusa velada e demora imotivada na resposta à proposta feita por uma empresa cujos sócios são pai e filho.

Segundo o processo, o filho tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) em alto grau e precisa de tratamento diário. Ao responder a solicitação para a contratação de um plano de saúde, a operadora levou tempo considerado excessivo e, ao final, recusou a proposta sem justificativa plausível. A relatora destacou que, neste período, transcorreu o prazo para início da vigência da apólice.

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No voto, a ministra Andrighi classificou a atuação da empresa como um ato de “capacitismo”. Segundo ela, ao criar empecilhos ou omitir-se na contratação para prejudicar o exercício de direitos da pessoa com deficiência, a operadora incorreu em conduta discriminatória que atentou contra a dignidade da pessoa humana.

A relatora ressaltou ainda a obrigação da operadora em não só não ofender, mas também de agir positivamente pela inclusão. Andrighi caracterizou a omissão, neste caso, como dano moral. A sentença de 1ª instância havia sido favorável ao consumidor, mas foi reformada pelo tribunal de origem. Esta última decisão acabou sendo revertida pelo STJ.

O processo é o REsp 2.217.953/SP (R2F Processamento de Dados x Unimed Seguros Saúde)