TSE volta a julgar governador do RJ, Cláudio Castro, em 10 de março

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma no dia 10 de março o julgamento do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL-RJ), por abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022, pela contratação de milhares de temporários por fundações estaduais e pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).

Antes de deixar o tribunal, em novembro de 2025, a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, votou para cassar o mandato e deixar Castro inelegível. 

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Após o voto de Gallotti, o ministro Antonio Carlos Ferreira suspendeu o julgamento por um pedido de vista. Segundo as regras do TSE, o magistrado tem 60 dias para devolver os autos para julgamento. 

Além de Castro, Gallotti também votou pela cassação do presidente da Assembleia Legislativa do RJ, deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil). 

Por seu voto também ficariam inelegíveis Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e o vice-governador, Thiago Pampolha – ele não perderia o cargo porque renunciou ao assumir o cargo no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Gallotti também os condenou a pagamento de multas. 

A ação chegou ao TSE por meio de um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que absolveu Castro e aliados. A maioria dos desembargadores tinha entendido que não ficou comprovada a ligação entre as contratações e a finalidade eleitoral apontada pela acusação. 

No TSE, o MPE requereu a cassação dos mandatos, a imposição de multa e a inelegibilidade de Castro e Bacellar por 8 anos (até 2030). O órgão acusa o trio de abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022. 

A acusação aponta irregularidades na contratação de mais de 27,6 mil funcionários temporários na UERJ e na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (CEPERJ), que atuaram como “cabos eleitorais” em prol da chapa e de aliados.

De acordo com o MPE, a contratação “exacerbada” dos milhares de temporários tinha um propósito político-eleitoral. Foram selecionados “apoiadores políticos” para as vagas, e os funcionários promoviam as candidaturas, “atuando como ‘cabos eleitorais’ disfarçados de servidores públicos temporários”, conforme diz o órgão no recurso. 

Voto da relatora

Durante o seu voto, a ministra Gallotti destacou que houve “desvirtuamento das políticas públicas para fins eleitorais”. Para ela, foi feito um esquema para beneficiar Castro e aliados nas eleições de 2022. 

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Em sua avaliação,  “a sincronia de eventos não pode ser considerada mera coincidência”. Gallotti relaciona a mudança da lei permitindo a contratação de temporários da Ceperj e da Uerj, o aumento dos custos públicos e os projetos sociais executados a um planejamento eleitoreiro do grupo político de Castro. 

Inclusive, ela lembrou da intensificação de eventos midiáticos promovendo não só o governador, como o então presidente da Assembleia Legislativo do RJ, deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), além de Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj.