Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem retomar nesta quinta-feira (19/2) o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 578 ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que questiona o “Programa Escola sem Partido”, instituído na Lei Complementar municipal 9/2014, de Santa Cruz de Monte Castelo (PR). A entidade alega desrespeito à liberdade de expressão e alertam para a vagueza da norma, que pode permitir que quaisquer conteúdos que incomodem familiares possa ser tido como violador da neutralidade.
A agenda da Corte também traz o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1366243, Tema 1.234 de Repercussão Geral, que fala sobre a responsabilidade pela oferta de medicamentos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas que não foram incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Também consta na pauta o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7196, que questiona dispositivos da Lei federal 14.195/2021 e da Medida Provisória 1.040/2021, que alteram a regulamentação da profissão de tradutor e intérprete público.
Os magistrados também devem retomar o julgamento do (RE) 1403915, em que o Estado do Rio de Janeiro questiona decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), mantida pelo STF, que considera constitucional a lei municipal que limita a destinação do terreno do 23º Batalhão da Polícia Militar, no Leblon, para uso da população, como serviço público ou área de convivência, caso a unidade seja desativada.
Também consta na agenda dos ministros o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619, Tema 1.382 de Repercussão Geral, que discute a possibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, diante do papel constitucional na defesa do patrimônio público.
Por fim, os magistrados devem retomar o julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 1560, em que a Procuradoria-Geral da República recorre de decisão que acolheu a argumentação da União para responsabilizar o Ministério Público pelo pagamento dos honorários periciais da perícia por ele requerida, nos termos do art. 91 do Código de Processo Civil.