Com o início do ano judiciário de 2026, os Tribunais Superiores iniciam um ano desafiador. Primeiro pela crise institucional sem precedentes que vêm atravessando em relação à forma de atuação, mas também pelos desafios dos temas a serem analisados. Trata-se de um conjunto de decisões com impactos que extrapolam o debate jurídico estrito, alcançando diretamente o ambiente de negócios, o mercado de capitais, as estratégias empresariais e o custo Brasil.
Os casos atualmente em julgamento ou recentemente decididos — envolvendo governança corporativa, relações de trabalho e tributação — evidenciam o papel central das cortes na conformação das expectativas econômicas e na previsibilidade institucional.
Governança corporativa e mercado de capitais
A ADI 7714 no STF, que discute a obrigatoriedade de oferta pública de aquisição de ações (OPA) em hipóteses de rearranjos internos no bloco de controle de companhias abertas representa um divisor de águas. Do ponto de vista jurídico, o debate gira em torno da extensão do conceito de alienação de controle e da proteção aos acionistas minoritários.
No plano econômico, contudo, a decisão terá efeitos diretos sobre operações societárias, estratégias de investimento e valuation de ativos, sobretudo em setores intensivos em capital.
Existe o desafio sobre o tema de aproveitamento de ágio nas operações societárias que têm decisões variadas e processos a serem analisados ainda no STJ.
Também prosseguem questões relacionadas às litigâncias predatórias, em específico a internacionalização de temas e fatos ocorridos no Brasil por cortes internacionais – a ADPF 1178, em trâmite perante o STF, debate uma parte dessa questão que afeta diretamente as empresas brasileiras listadas nas bolsas.
Relações de trabalho, grupos econômicos e terceirização
No campo trabalhista, o STF enfrenta temas que afetam diretamente a estruturação empresarial e o risco jurídico das operações. O Tema 1232, ao tratar da inclusão de empresas de grupo econômico na fase de execução, mesmo sem participação no processo de conhecimento, coloca em jogo o equilíbrio entre efetividade da tutela trabalhista e segurança jurídica. Uma ampliação excessiva dessa possibilidade tem o potencial de aumentar o passivo contingente e desincentivar reorganizações societárias, tão relevantes para o mercado.
De modo semelhante, os Temas 1389 e 29 aprofundam o debate sobre a licitude da contratação de pessoas jurídicas, trabalhadores autônomos e terceirização. Embora o STF já tenha afirmado a licitude ampla da terceirização (ADPF 324 e Temas 725 e 739), a abertura para distinções baseadas em fraude mantém um grau relevante de incerteza. Economicamente, isso se traduz em custos de compliance mais elevados, reavaliação de modelos de negócios e retração na geração de contratos flexíveis, especialmente em setores intensivos em serviços, como o de tecnologia.
Ainda no âmbito trabalhista, o Tema 26 — sobre a competência da Justiça do Trabalho para instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica em empresas em recuperação judicial — dialoga diretamente com o regime da Lei 11.101/2005, especialmente após as alterações da Lei 14.112/2020. A definição desse conflito de competências é crucial para a efetividade da recuperação judicial e para a preservação do crédito, com reflexos diretos no custo de financiamento das empresas.
O Tema 151, por sua vez, ao discutir a validade do controle de jornada por exceção à luz da negociação coletiva, reafirma a centralidade da autonomia coletiva, com potencial impacto positivo sobre produtividade e redução de custos administrativos, desde que respeitados os direitos fundamentais dos trabalhadores.
Tributação, arrecadação e competitividade
No campo tributário, o conjunto de temas em análise revela a tensão permanente entre arrecadação fiscal e legalidade tributária. A discussão sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 118) tende a ter resultado similar ao da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins (Tema 69), enquanto a exclusão de créditos presumidos de ICMS dessas contribuições (Tema 843) também.
A finalização desses julgamentos afeta diretamente o fluxo de caixa das empresas, além de influenciar decisões de investimento no setor de serviços e em expansão de investimentos.
Um dos principais temas no STF que pode voltar a pauta a partir de abril é a tributação dos lucros no exterior, tema de alta relevância e grande impacto para as empresas e para o estímulo da internacionalização das empresas brasileiras.
As ADIs 7912 e 7914, que questionam a constitucionalidade da Lei 15.270/2025 — ao condicionar a isenção de lucros e dividendos à sua aprovação até o final de 2025 — introduzem um elemento adicional de incerteza no planejamento societário e tributário, com potenciais reflexos sobre a atratividade do Brasil como destino de capital.
Outros temas, como o RE 870.214 (tributação de resultados de equivalência patrimonial em países com tratado), o Tema 1390 (limitação da base de cálculo de contribuições para terceiros), o Tema 1372 (PIS/Cofins sobre ICMS-Difal) e o Tema 1373 (créditos de PIS/Cofins sobre IPI não recuperável), reforçam a necessidade de uniformização jurisprudencial para reduzir litigiosidade e aumentar a previsibilidade fiscal.
Em todos eles, a definição conceitual e a compreensão do impacto da tributação dos negócios são análises decisivas para a neutralidade fiscal e a parametrização da legislação brasileira às melhores diretrizes internacionais.
Por fim, o Tema 1279, que trata da incidência de contribuições previdenciárias sobre planos de stock options, dialoga diretamente com políticas de retenção de talentos e inovação, sendo particularmente relevante para startups e empresas de tecnologia. E o tema 1385, para definir se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal, impactam diretamente os caixas das empresas.
O denominador comum desses julgamentos é a busca por um ponto de equilíbrio entre proteção de direitos, arrecadação estatal e eficiência econômica. O STF e o STJ, ao definirem essas teses, não apenas resolvem controvérsias jurídicas, mas modelam o ambiente institucional brasileiro.
Decisões que privilegiem previsibilidade, coerência sistêmica e respeito às escolhas legítimas dos agentes econômicos tendem a reduzir o custo Brasil, estimular investimentos e fortalecer o mercado de capitais. O desafio está em fazê-lo sem sacrificar a efetividade da tutela de direitos fundamentais, preservando a confiança — ativo essencial para qualquer economia moderna.