Diz a célebre máxima de Giuseppe Tomasi di Lampedusa que, para que tudo permaneça como está, é preciso que tudo mude. A frase parece descrever com precisão o espírito da recém-publicada Resolução CMED 3/2025. Após mais de 20 anos de vigência da Resolução 2/2004 e um extenso processo de consultas públicas, a nova norma promove ajustes relevantes na forma, mas deixa a sensação de que as tensões centrais da regulação de preços de medicamentos no Brasil permanecem quase inalteradas.
Essas tensões — entre regulador, empresas e pacientes — atravessam décadas. A Resolução 3/2025 reorganiza procedimentos, amplia a lista de países de referência e atualiza fluxos administrativos, mas evita enfrentar uma questão essencial: qual deve ser o papel estratégico da política de preços no sistema de saúde brasileiro? Estimular a inovação? Garantir previsibilidade? Proteger o orçamento público? Ou apenas corrigir as distorções pontuais do mercado?
Ao ampliar a cesta de países de referência — agora incluindo Japão, Noruega, África do Sul e México — o regulador parece apostar que uma lista mais extensa produzirá, por si só, preços mais justos. Trata-se de uma aposta conceitualmente frágil por dois motivos: a condição do Brasil como um dos países que aprovam medicamentos inovadores com maior rapidez e o sequenciamento de lançamentos adotado pelos fabricantes.
Raciocínio semelhante aplica-se à exigência do Documento Informativo de Preço (DIP) no processo regulatório. Ao solicitar análises econômicas sem explicitar claramente o papel desses dados na tomada de decisão, o regulador cria uma zona de incerteza que extrapola a burocracia. Não está claro o que exatamente se espera dessas informações, como elas serão utilizadas ou se poderão influenciar, direta ou indiretamente, a aprovação do produto.
Chama atenção, na nova resolução, a baixa utilização dos próprios dados acumulados pela CMED ao longo de mais de vinte anos de atuação. Se o órgão acompanha preços, disputas e comportamentos de mercado há décadas, por que essas informações não aparecem de forma mais explícita para orientar decisões regulatórias diferenciadas?
A experiência já indica, por exemplo, que em mercados como o de medicamentos genéricos e biossimilares a concorrência funciona: os preços caem e permanecem bem abaixo dos tetos regulados. Ainda assim, a nova norma insiste em aplicar o mesmo grau de controle a mercados com dinâmicas completamente distintas.
Com isso, a CMED acaba alocando esforços regulatórios tanto em mercados em que o histórico demonstra que a concorrência já cumpre seu papel disciplinador quanto naqueles em que residem as verdadeiras tensões fiscais, clínicas e tecnológicas, diluindo a capacidade regulatória justamente onde ela seria mais necessária.
Parte dessas escolhas explicam-se por uma lógica clássica da administração pública. O especialista em ciência política Charles Lindblom descreveu como políticas públicas frequentemente avançam por meio de ajustes graduais, evitando rupturas abruptas e buscando soluções politicamente viáveis. Esse incrementalismo — conhecido como muddling through— tem méritos: em sistemas complexos, mudanças graduais reduzem riscos e ampliam consensos.
O desafio surge quando o incrementalismo se torna excessivamente tímido diante de um contexto que exige maior capacidade de adaptação. No caso da CMED, a impressão é de que os ajustes promovidos, embora tecnicamente consistentes, são insuficientes frente à velocidade da inovação farmacêutica, à crescente pressão fiscal e às transformações globais no acesso a medicamentos. Nesses casos, a mudança deixa de ser prudência e passa a reproduzir o status quo — exatamente o fenômeno descrito por Lampedusa.
A Resolução CMED 3/2025 está posta, e seus efeitos só poderão ser plenamente compreendidos ao longo do tempo. Em um mundo marcado pela velocidade da ciência, pela abundância de dados e pelo uso crescente de ferramentas analíticas e de inteligência artificial na gestão pública, o Estado dispõe hoje de capacidades muito superiores às do passado.
Como defende Mariana Mazzucato, isso permite ir além da simples correção de falhas e atuar de forma mais ativa na estruturação de mercados. Se a opção for avançar por ajustes modestos, que esses movimentos sejam mais ágeis, transparentes, revistos com frequência e ouvindo todos os atores do sistema de forma constante. Sem esse movimento contínuo, permanece o risco de que as tensões históricas sigam operando sob uma nova redação normativa — com ajustes no texto, mas pouca alteração no acesso à inovação.