Corte de 10% em benefícios fiscais: o que muda para contribuintes

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A Receita Federal publicou, em janeiro de 2026, um documento que promete facilitar a vida de milhares de empresas e contribuintes brasileiros. O guia “Perguntas e Respostas – Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários”[1] foi elaborado para explicar, de forma clara, como funcionará o corte de 10% nos benefícios fiscais federais determinado pela Lei Complementar 224/2025[2].

A medida faz parte de um esforço do governo para equilibrar as contas públicas. Em termos simples, o país oferece uma série de “descontos” em impostos para empresas e setores específicos, chamados tecnicamente de benefícios ou incentivos fiscais. Esses descontos representam dinheiro que deixa de entrar nos cofres públicos. A nova lei determina que esses benefícios sejam reduzidos em 10%, de forma linear, ou seja, o corte atinge de maneira igual diversos regimes existentes.

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Segundo a Instrução Normativa RFB 2.305/2025[3], que regulamentou a lei, o corte atinge benefícios relacionados aos seguintes tributos: contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação (II) e contribuição previdenciária patronal.

Porém, é importante destacar que alguns tributos ficaram de fora da medida. O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), por exemplo, não são afetados pela redução. Essa distinção é fundamental para que as empresas saibam exatamente onde a nova regra se aplica.

Outro ponto relevante diz respeito ao cronograma de aplicação. O governo estabeleceu datas diferentes para a entrada em vigor da redução, dependendo do tipo de tributo. Para o IRPJ e o Imposto de Importação, as novas regras já estão valendo desde 1º de janeiro de 2026. Já para os demais tributos, como PIS/Cofins, CSLL, IPI e contribuição previdenciária, a redução passa a valer apenas a partir de 1º de abril de 2026.

Essa diferença de datas foi pensada para dar às empresas tempo de se adaptarem às mudanças. Afinal, ajustar sistemas de contabilidade e rever planejamentos tributários exige preparo e atenção.

Nem todos os benefícios fiscais, contudo, serão cortados. A lei prevê exceções importantes que protegem determinados setores e situações. As imunidades previstas na Constituição Federal, por exemplo, permanecem intocadas. Da mesma forma, os benefícios da Zona Franca de Manaus e da Cesta Básica Nacional não sofrerão redução[4].

Além disso, investimentos que já haviam sido contratados até 31 de dezembro de 2025 também estão protegidos. Essa garantia visa preservar a segurança jurídica e evitar prejuízos para empresas que tomaram decisões de negócio com base nas regras anteriores.

Um dos pontos que mais gera dúvidas entre os contribuintes diz respeito ao regime de lucro presumido. O guia traz esclarecimentos detalhados sobre como a redução será aplicada nesse caso. O documento explica os critérios de cálculo e a aplicação da sistemática de proporcionalidade por período de apuração.

Para empresas que utilizam o lucro presumido e têm receita bruta superior a R$ 5 milhões por ano, a norma estabelece regras específicas sobre como deve ser feita a aplicação da redução. O objetivo é garantir que o cálculo seja feito de forma correta e transparente.

O documento também traz orientações importantes sobre programas e regimes especiais de tributação. O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), por exemplo, é tratado no guia, assim como o Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

Outros benefícios alcançados incluem créditos presumidos de IPI e de PIS/Cofins, além de alíquotas zero dessas contribuições. Todos esses regimes, por estarem no Demonstrativo de Gastos Tributários anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026, estão sujeitos à redução de 10%.

A publicação do guia de perguntas e respostas representa um esforço da Receita Federal para garantir transparência e reduzir conflitos. Com orientações claras, a ideia é diminuir o risco de interpretações divergentes e, consequentemente, de disputas entre contribuintes e o fisco.

O documento tem caráter dinâmico. Isso significa que ele será atualizado periodicamente, incorporando novos esclarecimentos sempre que surgirem dúvidas por parte dos contribuintes ou de entidades representativas de classe. A Receita Federal também disponibilizou um canal prioritário de atendimento, por meio do serviço Receita Soluciona[5], para orientar os contribuintes sobre a aplicação das novas regras.

A redução linear de benefícios fiscais representa uma mudança significativa no cenário tributário brasileiro. Embora o corte de 10% possa parecer modesto à primeira vista, seu impacto é amplo, considerando a variedade de regimes e setores afetados.

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Para as empresas, o momento é de atenção redobrada. Revisar contratos, recalcular custos e ajustar planejamentos tributários são tarefas essenciais nos próximos meses. Para quem tem dúvidas, o guia da Receita Federal é um bom ponto de partida. O documento está disponível para consulta no site do órgão e pode ser acessado gratuitamente.

A medida faz parte de um movimento mais amplo de revisão dos gastos públicos e da busca por maior eficiência na gestão tributária. Com regras claras e canais de comunicação abertos, o governo espera que a transição seja feita de forma ordenada, minimizando impactos negativos para empresas e trabalhadores.


[1] Perguntas e Respostas – Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/janeiro/receita-federal-publica-perguntas-e-respostas-sobre-a-reducao-de-beneficios-fiscais-da-lc-224-2025

[2] Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/

[3] Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-edita-norma-que-dispoe-sobre-a-reducao-de-beneficios-tributarios

[4] Exceções previstas no art. 4º da LC nº 224/2025 e no Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025.

[5] Receita Soluciona, instituído pela Portaria RFB nº 466, de 30 de setembro de 2024. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br