O mercado regulado de carbono é uma ferramenta essencial para mitigar as mudanças climáticas, promovendo a redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) por meio de mecanismos de precificação.
No Brasil, a Lei nº 15.042/2024 instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), que criou instrumentos financeiros representativos do direito de emitir GEE ou da comprovação de sua redução ou remoção. São eles: as Cotas Brasileiras de Emissão (CBEs) e os Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs).
A legislação brasileira já reconhece a natureza jurídica das CBEs e dos CRVEs como valores mobiliários, quando negociados no mercado financeiro, atribuindo à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a responsabilidade pela regulação, pela supervisão e pela fiscalização do SBCE. No entanto, as normas complementares ainda não foram publicadas, e o mercado permanece em fase de implementação, aguardando definições sobre mecanismos de negociação, certificação e transparência.
Nos Estados Unidos, a Securities and Exchange Comission (SEC) introduziu regras de divulgação climática para empresas listadas, exigindo informações detalhadas sobre emissões, uso de créditos de carbono e riscos climáticos, com o objetivo de garantir transparência e mitigar práticas de greenwashing.
Paralelamente, a Commodity Futures Trading Commission (CFTC) atua na regulamentação de derivativos e contratos futuros relacionados a créditos de carbono, estabelecendo parâmetros para integridade de mercado e prevenção de manipulação e dupla contagem. Além disso, programas regionais como o California Cap-and-Trade e a Regional Greenhouse Gas Initiative (RGGI) consolidaram sistemas robustos de leilões de permissões e fiscalização local, servindo como referência para outros mercados.
Antes das iniciativas norte-americanas, a União Europeia havia despontado como pioneira na integração do mercado de carbono ao sistema financeiro. O European Union Emissions Trading System (EU ETS) classifica permissões de emissão como instrumentos financeiros sob a regulamentação do Markets in Financial Instruments Directive II (MiFID II), aplicando regras rigorosas de transparência e prevenção de abuso de mercado.
Mais recentemente, o Regulamento (UE) 2024/3012 estabeleceu um quadro para certificação de créditos voluntários, definindo critérios de integridade, interoperabilidade e padrões harmonizados para garantir credibilidade e confiança no sistema. O regime de certificação previsto no Regulamento não tem por objeto os créditos de carbono em si (designados “Unidades Certificadas”, na nomenclatura do Regulamento), mas sim os chamados sistemas de certificação (mercados de carbono) ao abrigo dos quais aqueles são emitidos e registrados.
Os sistemas de certificação de créditos de carbono são objeto de reconhecimento por meio de decisão da Comissão Europeia, em cujo procedimento esta vai avaliar se as regras daquele mercado são aptas a garantir que os projetos de carbono e os créditos de carbono que nele venham a ingressar cumprem os critérios do Regulamento e merecem beneficiar do respectivo fator de credibilidade. A esquematização prevista no Regulamento de uma certificação em cadeia, desde a Comissão Europeia até cada crédito de carbono, pretende garantir a qualidade destes instrumentos de transição climática no âmbito da UE.
Desta forma, as principais tendências internacionais apontam para a consolidação dos créditos e permissões como ativos financeiros, sujeitos a mecanismos de supervisão semelhantes aos aplicados aos valores mobiliários. Transparência, integridade ambiental e prevenção de fraude são pilares centrais, acompanhados da necessidade de certificação robusta e interoperabilidade entre registros, assegurando credibilidade e atração de investimentos.
A experiência da União Europeia e dos Estados Unidos indica que a CVM deverá adotar regras abrangentes de disclosure, mecanismos eficazes para prevenir abuso de mercado e padrões de certificação alinhados às melhores práticas internacionais. A harmonização regulatória será essencial para garantir a credibilidade do SBCE e posicionar o Brasil como protagonista na transição para uma economia de baixo carbono.
Sem sombra de dúvidas, o Brasil tem diante de si a oportunidade de construir um mercado de carbono sólido e confiável, aprendendo com as práticas internacionais mais avançadas. A definição clara da natureza jurídica dos ativos, a implementação de mecanismos de supervisão eficazes e a adoção de padrões de transparência e integridade serão determinantes para o sucesso do SBCE e para a atração de investimentos sustentáveis.