A cegueira deliberada e a defesa oculta dos grandes devedores

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Há um fenômeno curioso no relatório “Teto Decorativo”, utilizado como fonte para diversas matérias na imprensa na semana passada. Segundo o estudo, a folha de pagamento da Advocacia-Geral da União (AGU) é, simultaneamente, uma caixa-preta impenetrável e um livro aberto auditável com precisão decimal.

Nas primeiras páginas, o relatório do “Movimento Pessoas à Frente” brada que os dados disponibilizados publicamente no Portal da Transparência “não permitem identificar” a que se referem os pagamentos feitos pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios aos advogados públicos. Mais adiante, por outro lado, os autores admitem: cruzaram 185 milhões de linhas de dados e correlacionaram pagamentos e beneficiários com “99,66% de segurança”.

Se realmente tais pagamentos fossem uma “caixa-preta”, como uma ONG conseguiu “rastrear” quase 100% do fluxo financeiro de cinco anos? A “incerteza” residual que se tenta vender como escândalo é apenas o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no mascaramento de CPFs. O relatório acusa a AGU de falta de transparência por respeitar a lei. A transparência existe para permitir o estudo, e ao mesmo tempo “não existir” para sustentar estudos enviesados e sensacionalista.

Como peça publicitária disfarçada de estudo, o relatório contém dose cavalar de cegueira deliberada. Explica-se: em setembro de 2025, a AGU lançou painel eletrônico dedicado a destrinchar o pagamento de honorários advocatícios aos advogados públicos federais, em complementação ao Portal da Transparência do Governo Federal, indicando as parcelas remuneratórias e indenizatórias que compõem o pagamento feito a cada um, desde julho de 2025.

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A ferramenta foi sumariamente desqualificada pelos autores do “estudo” sob o argumento de que foi lançada “pressionada pela opinião pública” e que não atende à legislação por exigir busca por nome, impedindo o download massivo de dados. É um caso de metodologia da conveniência: a transparência existe e é detalhada, mas como não foi entregue no formato de planilha que a ONG desejava, preferiu-se dizer que os dados são opacos. Sua aplicação pode ser verificada na página 24 da peça, onde o pagamento de passivos atrasados é criticado pela sua opacidade, mesmo quando os dados a eles atinentes poderiam simplesmente ser obtidos no painel disponibilizado pela AGU, por meio do nome dos beneficiários.

O golpe mais baixo, entretanto, não é estatístico, e sim moral. O relatório e chora pelo “orçamento público“, sugerindo que o dinheiro da saúde e educação está sendo drenado por advogados públicos. Isso é flagrantemente falso.

Para entender o ataque, é preciso antes entender a regra do jogo. No Brasil, vigora o princípio da sucumbência: quem perde o processo paga os honorários do advogado do vencedor. Isso não é um privilégio estatal; é a lei (Código de Processo Civil, art. 85) e um direito de qualquer advogado, público ou privado. Nas execuções fiscais, onde a União cobra seus créditos, o equivalente legal da sucumbência é o encargo legal (Decreto-Lei nº 1.025/1969): uma taxa de 20% paga pelo devedor sobre o valor do débito, que substitui a condenação em honorários, e que é dividido entre a União e as carreiras que atuam na advocacia pública no âmbito federal (Lei nº 13.327/2016).

Não se está falando de uma parcela financiada pelo cidadão comum, que honra com suas obrigações e por isso mesmo não se vê acionado na Justiça. Estamos falando de grandes conglomerados, bancos e bilionários, dispostos a contratar as bancas de advocacia mais caras do País para elidir suas obrigações fiscais, blindarem seu patrimônio e socializarem seus prejuízos em detrimento da sociedade. Não apenas não pagam o que devem, como geram à União um custo gigantesco para serem cobrados e tributariamente responsabilizados.Os honorários de sucumbência, incluído o encargo legal, são a fatura desse custo: quem dá causa ao processo, paga o custo da cobrança, inclusive remunerando o advogado que precisou acioná-lo. Ao atacar esse mecanismo de financiamento e incentivo aos advogados públicos, as fundações por trás do estudo não estão protegendo os cofres públicos; ao contrário, estão desarmando-o. Grandes devedores ganham um adversário muito menos perigoso na Justiça quando os advogados da parte contrária não são contemplados pelo seu êxito. E este é justamente o sonho de consumo de quem deve bilhões à União – enfraquecer uma política remuneratória que se demonstrou verdadeiramente sinérgica e favorável ao Estado na sua cobrança.

Percebe-se então o viés que permeia o relatório: as alegações gritaram que os membros da AGU receberam R$ 3,8 bilhões acima do teto este ano. O que não foi evidenciado é que isso não é salário novo, é “estoque” velho. O próprio relatório permite inferir: durante sete anos (2017-2024), o CCHA arrecadou R$ 1,9 bilhão a mais do que pagou – nenhum centavo vindo do orçamento público, diga-se sempre. O que ocorreu em 2025 foi a abertura do cofre. Tratar a liquidação de uma poupança acumulada por quase uma década como se fosse um privilégio mensal recorrente é desonestidade intelectual. É o equivalente a acusar um trabalhador que saca seu FGTS de viver como um marajá naquele mês específico.

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Os números de arrecadação e sucesso da União, consequência direta e imediata do sucesso da política, não constam do relatório, apesar de se encontrarem plenamente disponíveis no Painel Eletrônico da AGU. Eles demonstram um aumento da recuperação institucional de valores em favor da União, de R$ 34,3bi anuais em 2020 para R$ 87bi em 2024 – um incremento de 2,5 vezes na eficiência arrecadatória em 4 anos. Demonstram também um aumento de 10,1% na taxa de sucesso judicial da União em juízo desde 2020, alcançando 68,8% em 2024 – um feito notável, considerando a dimensão, a quantidade e a complexidade de atividades desenvolvidas pelo Poder Público Federal e que são diariamente questionadas em juízo; e, finalmente, demonstram ainda uma sólida estabilidade na percepção da qualidade da consultoria e do assessoramento jurídico prestado pelos advogados públicos, que saltou de 7,93/10 em 2022 para 8,65 em 2024, após a pandemia, com a implementação de ferramentas de assessoramento direcionado e especializado, bem como de aproximação entre advogados públicos e gestores na formatação de políticas públicas.

A estratégia funciona, e comprovadamente vem resultando em mais recursos para financiar políticas públicas, que estão juridicamente melhor construídas, e assim podem ser defendidas com maior segurança em juízo – num círculo verdadeiramente virtuoso, que prestigia o esforço da advocacia pública, respeitando o orçamento público e o bom contribuinte. Mas sobre estes aspectos, no relatório se aplicou novamente a metodologia da cegueira deliberada.

A prova cabal de que não estamos diante de uma preocupação genuína com a moralidade administrativa, mas de uma operação de lobby travestida de ciência, está na estratégia de divulgação na imprensa. Não é preciso mais que uma busca no Google para saber que o relatório tem um viés pautado do alto da Avenida Faria Lima – sem qualquer ironia.

O relatório “Teto Decorativo” é metodologicamente enviesado e politicamente guiado. Com 99,6% de precisão, ele provou apenas uma coisa: a transparência da AGU funciona. O que permanece opaco é a motivação de quem financia estudos para demonizar a eficiência estatal na recuperação de ativos, devolvendo aos grandes devedores a tranquilidade de enfrentar um Estado desarmado.