A Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7915) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a inconstitucionalidade da Emenda à Constituição 81/2014, do Ceará, e de outras leis do estado que, de acordo com a entidade, autorizam a atribuição de competências tributárias típicas de auditoria fiscal a outros servidores da administração fazendária.
Além da emenda constitucional, a Febrafite pede a declaração da inconstitucionalidade das Leis estaduais 18.429/2023 e 19.453/2025, que tratam do assunto. Subsidiariamente, a associação requer que seja conferida interpretação conforme à Constituição aos dispositivos impugnados, de modo a “afastar qualquer leitura que permita o exercício de atos de lançamento, fiscalização ou constituição do crédito tributário por servidores estranhos à carreira de auditor fiscal da Receita Estadual”.
Segundo a Febrafite, as normas permitem que cargos de apoio passem a exercer funções do que seria o “núcleo decisório” da administração tributária, fazendo com que servidores que prestaram concursos para cargos técnicos, jurídicos ou administrativos realizem atos de lançamento e fiscalização tributária. Isso ocorre “mediante simples reenquadramento legislativo e alteração nominal do cargo, sem a realização de novo concurso público específico”, denuncia a entidade.
A argumentação é de que a Constituição da República estabelece “distinção funcional clara” entre o cargo de auditor fiscal e os demais cargos que integram a estrutura administrativa da Fazenda Pública.
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“As normas questionadas promovem a unificação material de carreiras heterogêneas, a transposição funcional de servidores aprovados em concursos públicos distintos, a ampliação indevida das competências tributárias e a diluição do conceito constitucional de carreira específica, afetando de forma direta o modelo constitucional de administração tributária cuja defesa incumbe à Febrafite”, escrevem na petição inicial os advogados Felipe Teixeira Vieira e Mariana De Sousa Santos, do Ferreira e Vieira Advogados.
Ainda conforme a associação, o pleito não consistiria em defesa de interesses individuais ou patrimoniais da categoria, “mas à verificação da compatibilidade material das normas impugnadas com os parâmetros constitucionais federais”.
O processo foi distribuído por sorteio para o ministro Flávio Dino.