A presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) aguarda que o Legislativo apresente uma solução para regulamentar a atuação de motoristas por aplicativos (uberização) antes de pautar o tema, segundo fontes consultadas pelo JOTA. A interlocutores próximos, o ministro Edson Fachin tem acenado que pode esperar — como fez ao desmarcar o julgamento no dia 3 de dezembro. Contudo, ao mesmo tempo, o ministro também indicou que a espera não deve ser longa, pois acredita que é preciso resolver a hiper vulnerabilização desse grupo de trabalhadores.
Como o JOTA vem apontando, o STF deve afastar o vínculo de emprego entre os motoristas e entregadores, mas deve apresentar um rol de benefícios, como limite de jornada, pagamento de Previdência Social, seguro contra acidentes de trabalho e remuneração mínima. O Legislativo também tem trabalhado para uma solução parecida e um dos interlocutores que tem tomado a frente nas conversas com parlamentares é o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
A ação
A análise do caso no STF começou no dia 1º de outubro e foi interrompida no dia seguinte após as sustentações orais. Na ocasião, Fachin comunicou que voltaria com o julgamento um mês depois para que os ministros pudessem avaliar melhor a questão e as partes anexarem mais documentos, se necessário. O ministro chegou a marcar novo julgamento para 3 de dezembro, mas retirou de pauta.
No recurso no STF, a Uber alega que a decisão do TST viola o artigo 5º, II e XIII; e 170, IV, da Constituição, que versam, entre outros temas, sobre o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e o princípio da livre concorrência. A empresa pontua ainda que, ao reconhecer o vínculo empregatício, a decisão põe em risco um ‘marco revolucionário’ nos modelos de mobilidade urbana e ameaça a permanência da empresa no Brasil.
Por outro lado, a Justiça Trabalhista tem reconhecido, em algumas decisões, haver os requisitos que caracterizam o vínculo empregatício em casos como esse e tem considerado a “subordinação” um elemento estruturante.
No caso concreto, o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), no Rio de Janeiro, destaca que há elementos de subordinação indireta, que vem sendo chamada de “subordinação algorítmica”. Comandos, ainda que inseridos no algoritmo do software utilizado por plataforma, “são meios de comando, controle e supervisão que se equiparam aos meios pessoais e diretos de subordinação jurídica por expressa dicção legal (art. 6º, parágrafo único, da CLT)
Já na reclamação, a Rappi alega que decisões da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) e da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhecendo o vínculo de emprego de um entregador teriam desrespeitado entendimentos do Supremo sobre a legalidade de outras formas de contratação além da regida pela CLT e da validade de terceirização de atividade-fim. A empresa cita as decisões do STF na ADC 48, na ADPF 324, no RE 958.252, na ADI 5.835 e no RE 688.223.