A 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, por voto de qualidade, a cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) das importações realizadas pelo grupo Americanas ao concluir que a estrutura usada nas operações configurou interposição fraudulenta e quebrou a cadeia do imposto.
A operação envolve mercadorias que eram importadas pela ST Importações, trading do grupo Americanas, que fazia a revenda a encomendantes. Segundo o fisco, a companhia usou como encomendantes a atacadista Destro, não relacionada ao grupo, e a QSM, que integra o grupo Americanas, mas as mercadorias seriam destinadas às Lojas Americanas (loja física) e à B2W, braço de vendas digitais da companhia.
Prevaleceu o entendimento da relatora, conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio. Para ela, como a turma julgou que houve interposição fraudulenta no processo, é obrigatória a equiparação do estabelecimento comercial a estabelecimentos industriais para fins de IPI. Giglio foi acompanhada pelos conselheiros Celso José Ferreira de Oliveira e Leonardo Correia Lima Macedo (presidente).
Ficaram vencidos os conselheiros Mateus Soares de Oliveira, Laércio Cruz Uliana Junior e George da Silva Santos. Eles já haviam votado de forma favorável ao contribuinte quando foi discutida a existência ou não de interposição fraudulenta. Como entenderam que não houve fraude, consequentemente defenderam que não houve quebra da cadeia do IPI.
A operação é parecida com uma que foi analisada pela 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção. No caso, foi anulada a multa às Americanas por suposta cessão de nome e quebra na cadeia do IPI (15444.720114/2019-46 e 15444.720207/2021-95).
O processo tramita com o número 15444.720227/2020-85.