Lula sanciona reajuste de 8% para o Judiciário em 2026, mas veta aumento em 2027 e 2028

  • Categoria do post:JOTA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (22/12) a Lei 15.293/2025, que prevê, a partir de julho de 2026, reajuste de 8% para a remuneração de servidores do Poder Judiciário.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Lula, porém, vetou que o mesmo reajuste seja aplicado aos anos de 2027 e 2028, o que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no Projeto de Lei (PL) 4.750/2025, que deu origem à nova norma.

Com a lei sancionada hoje, analistas judiciários no nível mais elevado podem receber até R$ 10.035,51 de vencimentos básicos a partir de julho de 2026. Já o teto para cargos comissionados ficou estipulado em R$ 18.812,93. As funções comissionadas, que se referem a funções “extra” atribuídas a servidores, limitam-se a R$ 3.956,81.

O projeto foi originalmente encaminhado à Câmara dos Deputados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Superior Tribunal Militar (STM).

Quer acompanhar os principais fatos ligados ao serviço público? Inscreva-se na newsletter Por Dentro da Máquina. É grátis!

Na justificativa, os ministros afirmaram que o reajuste de 8% a cada ano correspondia à recomposição parcial dos vencimentos, prevista para ocorrer em três parcelas.

Conforme mensagem da presidência publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda, o PL foi parcialmente vetado por contrariar o interesse público, diante do aumento de despesas.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República, contrariando a vedação prevista no art. 21,caput, inciso IV, alínea “b”, da Lei Complementar 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal”, consta tracho da justificativa no DOU.