Marco das credenciais ESG e das Taxonomias Sustentáveis

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Com quase mil páginas, o Brasil aprovou no final de 2025 sua Taxonomia Sustentável, estabelecendo critérios técnicos e verificáveis dentro de um sistema de classificação para que uma atividade econômica possa ser considerada sustentável, estabelecendo os compromissos ambientais e sociais necessários De acordo com o Centro Brasileiro de Relações Internacionais, o Brasil precisará investir de 3,5% a 4,3% do PIB até 2050 para ser neutro de carbono.

A Taxonomia Sustentável do Brasil tem como objetivos mobilizar e reorientar o financiamento e os investimentos para atividades econômicas com impactos ambientais, climáticos e sociais positivos; promover o adensamento tecnológico voltado à sustentabilidade ambiental, climática, social e econômica, além de criar a base para produzir informações confiáveis sobre os fluxos das finanças sustentáveis. Há também objetivos ambientais e climáticos; assim como econômicos e sociais no sentido de se antecipar às exigências do mercado internacional.

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As taxonomias sustentáveis surgem como instrumentos fundamentais para que os países atinjam suas metas climáticas, propiciando clareza e padronização às práticas ESG no contexto corporativo. Elas estabelecem critérios científicos para definir quais atividades econômicas podem ser consideradas ambientalmente sustentáveis, criando uma linguagem comum para investidores, empresas e reguladores.

Essa padronização é essencial para evitar práticas de greenwashing (promoção de produtos e serviços como sendo mais sustentáveis do que são), garantindo que os investimentos realmente contribuem para metas ambientais de países e do planeta.

Nessa trilha das taxonomias (sistemas de classificação), o ESG, enquanto valor estratégico irrefutável para as corporações, tem prestado contribuição inestimável. Estar em conformidade com os pilares ambientais, sociais e de governança tem auxiliado as empresas a se tornaram mais sustentáveis, mais engajadas na promoção da adaptação e mitigação às crises climáticas. Os objetivos da Taxonomia Sustentável do Brasileira (TBS) reúnem uma série de fatores ligados a dois grupos principais: ambiental e climático e econômico e social.

As empresas em conformidade com a TSB terão acesso a financiamentos verdes e devem atrair investidores e fundos ESG, fortalecendo sua marca. O Brasil, enquanto país dotado de recursos naturais e uma matriz energética formada em sua maioria por fontes renováveis, tem como grande desafio aplicar sua taxonomia às atividades com maiores emissões na primeira fase: agricultura, pecuária, produção florestal; indústrias extrativistas; indústrias de transformação, eletricidade e gás; água, esgoto, atividades de gestão de resíduos descontaminação; construção; transporte, armazenamento e correio e  serviços sociais para qualidade de vida (turismo, tecnologias etc.).

O setor agropecuário, um dos mais relevantes do país, precisará estar alinhado aos critérios da sustentabilidade para exportar sem restrições sua produção, sendo objeto de amplo estudo realizado pela Embrapa.

No mundo todo, há estimativa de que mais de 50 países implantaram ou estão em estágio de desenvolvimento de suas taxonomias sustentáveis. Na América Latina, o crescimento vem sendo considerado acelerado pela ONU. As primeiras economias a apresentar suas taxonomias foram México, Colômbia e Costa Rica.

Na perspectiva de integrar o setor produtivo e a sustentabilidade, cada país priorizou diferentes metas climáticas. O México objetiva a mitigação de mudanças climáticas e igualdade de gênero; a Colômbia incluiu a adaptação climática e conservação da biodiversidade e a Costa Rica visou o uso sustentável de recursos hídricos e proteção da biodiversidade.

Pioneira, a União Europeia aprovou sua taxonomia em 2020, obrigando empresas no âmbito da aplicação da Diretiva CSRD – Diretiva dos Relatórios de Sustentabilidade das Empresas (com mais de mil funcionários e volume de negócio de até 45 milhões de euros) a relatar seus dados e a definir como contribuem com os objetivos ambientais da União Europeia.

Em 2023, com a Lei Delegada Ambiental, as empresas passaram a incluir em seus relatórios os KPIs (Indicadores-Chave de Desempenho) alinhados a metas climáticas: mitigação das mudanças climáticas, adaptação às mudanças do clima, proteção dos recursos hídricos e marinhos, transição para economia circular, prevenção e redução da poluição, proteção da biodiversidade e ecossistemas.

O Pacote Omnibus 2025 da UE, criado este ano para simplificar a complexidade das obrigações de cumprir requisitos de reportes ESG pelas empresas da União Europeia, também atingiu a taxonomia europeia. Calcula-se que reduziu em cerca de 70% o número de empresas obrigadas a elaborar relatórios de sustentabilidade e haverá a possibilidade de promover a conformidade parcial para quem cumpre de forma mais restrita critérios estabelecidos.

De qualquer forma, uma obrigação é central: “Não Prejudicar Significativamente” (NPS) qualquer dos objetivos ambientais e sociais da taxonomia, impactando negativamente outras áreas. Essa também é um critério da taxonomia brasileira, juntamente com contribuir com os objetivos estabelecidos   e garantir salvaguardas mínimas.

E, ao contrário da taxonomia europeia, que é mandatória, a taxonomia brasileira será testada com empresas do sistema financeiro e fora dele para entender o nível de engajamento. O formato da taxonomia é resultado do Plano de Ação da Taxonomia Sustentável Brasileira, lançado em 2023 pelo Ministério da Fazenda, para traçar as diretrizes de sua elaboração em alinhamento ao Acordo de Paris e à Agenda 2030 da ONU; Decreto 11.961/2024, que instituiu o Comitê Interinstitucional da Taxonomia e o Decreto 12.705/2025, que estabeleceu a Taxonomia Sustentável Brasileira.

Há muitos pontos de convergência entre os critérios adotados entre as Taxonomias do Brasil e da UE, especialmente quanto à estrutura, com uso de KPIs quantitativos e salvaguardas sociais mínimas. Para as duas taxonomias, o gás natural, por exemplo, é visto como um combustível de transição na trajetória para uma economia de carbono zero. Isso leva ao fato de que empresas que buscarem financiamento por via da taxonomia terão de apresentar requisitos energéticos e sociais mínimos, como contratação não discriminatória, políticas contra assédio sexual e discriminação racial, um índice novo incorporado pela taxonomia brasileira.

O crescimento das taxonomias sustentáveis está diretamente relacionado à busca de uma ferramenta com padrão universal, auditável, que permita a interoperabilidade entre diferentes países, desde que adotem critérios equivalentes em suas jurisdições, tornando o processo de mensurar a sustentabilidade mais transparente, credível e capaz de promover uma economia circular dentro de um sistema vivo, permitindo que a taxonomia não seja um documento estático, mas incorpore aprimoramentos que beneficie todos.

Quase traduz uma lição do escritor José Saramago: “Não acredito em nenhuma receita para um mundo melhor que não inclua nossos deveres para com os outros – ou simplesmente pensar mais nos outros”.

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Enquanto marco na agenda ESG, as empresas que descumprirem a taxonomia de seus países podem ficar expostas a danos reputacionais junto a seus stakeholders (investidores, clientes, fornecedores, agências de fiscalização etc.).

Podem também ter dificuldades em se manter competitivas frente aos concorrentes; encontrar obstáculos para colocar seus produtos em determinados mercados, como a União Europeia; aumentar a dificuldade de captar investimentos no mercado, ser alvo de novos seus litígios e sofrer sanções em um mundo mais sustentável, que busca encurtar o prazo de transição para uma economia de zero emissões líquidas de carbono.