A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília determinou, nesta terça-feira (2/12), que o governo federal inclua a JBS Aves Ltda, responsável pela marca Seara. no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo — a chamada lista suja. A ordem, assinada pela magistrada afirma que houve atuação indevida da União para impedir a publicação do nome da empresa no cadastro oficial.
A JBS Aves é a principal empresa citada na decisão, que descreve como o Ministério do Trabalho utilizou o poder de avocação para reabrir um processo administrativo já encerrado pela fiscalização, evitando que a companhia fosse incluída na lista.
Segundo a magistrada, a reavaliação tardia do caso ocorreu sem base técnica, com motivação econômica e contrariando diretamente a sentença que regula a transparência da lista. A juíza afirma que a avocação foi feita “não para assegurar o fiel cumprimento da lei, mas para reabrir discussão meritória já encerrada, com fundamento exclusivo na ‘repercussão econômica’ do caso”.
Reconhecimento de “indícios robustos”
A decisão destaca que a própria Advocacia-Geral da União (AGU), ao fundamentar a avocação, reconheceu a existência de “indícios robustos” de condições análogas às de escravo identificadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho no processo envolvendo a JBS Aves.
Mesmo assim, o caso foi reaberto, o que, para a juíza, viola princípios constitucionais e compromete a finalidade de política pública do cadastro. Ela classificou a prática adotada como um “regime de exceção para grandes empresas”.
Embora a JBS Aves seja o foco central da decisão, a Justiça também determinou a inclusão de outras duas empresas — Santa Colomba Agropecuária S.A. e APAEB — por entender que a União replicou o mesmo procedimento para impedir que ambos os casos chegassem à lista.
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A juíza afirma que o governo adotou um “modus operandi” semelhante nos três processos, inclusive com determinação de “dispensa de publicação” dos atos administrativos, o que, segundo ela, afronta o princípio da publicidade.
Obrigações impostas ao governo
De acordo com a decisão, a União terá de: incluir a JBS Aves e as demais empresas na lista suja em até cinco dias; comprovar ao juízo a publicação atualizada do cadastro; se abster de novas avocações para suspender a inclusão de empregadores; manter a atualização semestral prevista na Portaria Interministerial nº 4/2016; e garantir transparência ao impedir qualquer classificação sigilosa.
O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 20 mil, além de responsabilização pessoal de autoridades por improbidade administrativa e crime de desobediência.
A juíza também enviou a decisão ao Ministério Público Federal, ao TCU e à CGU para apuração de eventuais irregularidades na conduta da União ao reabrir os processos.
Procurada a JBS Aves afirmou que “a Seara imediatamente encerrou o contrato e bloqueou o prestador assim que tomou conhecimento das denúncias. Adicionalmente, a Seara contratou uma auditoria externa para checagem da documentação dos trabalhadores de empresas terceiras, bem como intensificou a auditoria interna, com análise e verificação diária de todas as condições da prestação de serviços de apanha realizada por terceiros”.
“A Seara tem tolerância zero com violações de práticas trabalhistas e de direitos humanos. Todos os fornecedores estão submetidos ao nosso Código de Conduta de Parceiros e à nossa Política Global de Direitos Humanos, que veda explicitamente qualquer prática de trabalho como as descritas na denúncia”, diz a empresa.
O processo tramita com o número 0001704-55.2016.5.10.0011 .