O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta quarta-feira (25/10), o compartilhamento do relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro e de todas as suas provas com os inquéritos em tramitação na Corte.
A senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora da CPMI que investigou os atos golpistas do início do ano, entregou o documento ao ministro na última terça-feira (24/10). O texto final pede o indiciamento de 61 pessoas, entre as quais o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL).
Gama estava acompanhada dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Rogério Carvalho (PT-SE) e dos deputados federais Rogério Correia (PT-MG), Rafael Brito (MDB-AL), Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
Segundo Moraes, o relatório revela o procedimento atentatório contra a democracia adotado pelas milícias digitais, além do aparelhamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do desvirtuamento do órgão central de inteligência “como graves instrumentos de ataques ao sistema eleitoral e suas instituições”.
A CPMI, descreveu o ministro, investigou as tentativas de obstrução das eleições e, posteriormente, de sua anulação, com bloqueios de rodovias, acampamentos golpistas, a presença de grupos paramilitares, a noite do dia 12 de dezembro e a tentativa de explosão do aeroporto em 24 de dezembro.
“Na sequência, as investigações da CPMI analisam essas conexões com o dia 8 de janeiro de 2023 e as criminosas invasões às sedes dos Três Poderes da República”, afirmou.
Moraes entendeu que a investigação analisou provas e apontou conexões entre o objeto da comissão e os INQs 4.781 (fake news), 4.874 (milícias digitais), bem como conexão à PET 11.108 (Abin) e aos inquéritos instaurados para apuração específica dos atos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023: INQs 4.920, 4.921, 4.922 e 4.923, todos de sua relatoria.
De acordo com o ministro, o compartilhamento das informações deve ocorrer por ser “pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à possibilidade de compartilhamento de elementos informativos colhidos no âmbito de inquérito para fins de instruir outro procedimento criminal”.