O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19/11) invalidar uma lei estadual do Rio de Janeiro com regras para o transporte de animais de assistência emocional e de serviço, como os cães-guia, em voos operados no estado. A unanimidade da Corte votou pela inconstitucionalidade da norma, porém com entendimentos diferentes.
Venceu a corrente que reconheceu que a lei traz uma proteção menor do que o estabelecido pela legislação federal (inconstitucionalidade material). Votaram neste sentido os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
O relator, André Mendonça, votou a favor de reconhecer também a inconstitucionalidade formal da lei, por entender que o estado não tem competência para regular o assunto.
Os ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin votaram só pela inconstitucionalidade formal. Nunes Marques e Gilmar Mendes não participaram o julgamento.
A discussão foi feita na ADI 7754, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). O ministro André Mendonça suspendeu a lei em decisão liminar de novembro de 2024.
O tema passou por sessões virtuais de julgamento em dezembro de 2024 e maio deste ano.
Para o relator, a norma do Rio de Janeiro invadiu a competência da União para legislar sobre o tema. Segundo ele, a Constituição é clara ao determinar que só a União tem poder para legislar sobre direito aeronáutico, diretrizes da política nacional de transportes, e navegação aérea.
Em complemento de voto feito nesta quarta-feira (19/11), Mendonça também destacou que a legislação federal sobre o assunto é mais benéfica às pessoas com deficiência, o que leva à inconstitucionalidade material da norma fluminense.
“A lei estadual fornece uma proteção insuficiente aos passageiros com necessidade de assistência especial quando comparada com a legislação federal”, afirmou. Ele citou, entre outros pontos, que a norma estadual tem parâmetros amplos e indeterminados para permitir a recusa do transporte do animal.
O ministro Alexandre de Moraes apresentou uma divergência parcial. Ele votou para reconhecer a competência concorrente dos estados para legislar sobre a proteção e a integração social das pessoas com deficiência.
Ao tratar da lei do Rio de Janeiro, o ministro entendeu que a norma é inconstitucional, pois restringe os direitos das pessoas com deficiência, em relação à legislação federal.
“O passageiro tem que assinar termos de responsabilização integral pela saúde do animal, com laudo médico veterinário. Não está ampliando os direitos da pessoa, está restringindo, exigindo que vá no veterinário, exigindo que tenha um ônus. Ainda estabelece alguns aspectos, classifica especificamente os animais de serviço, enquanto a lei federal deixa em aberto isso para as normas técnicas”, declarou Moraes.