Juiz condena empresa que vendia ‘contas falsas’ a pagar R$ 1 milhão à Meta

  • Categoria do post:JOTA

O juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo, condenou a Agência Fox Digital a pagar R$ 1 milhão por descumprir decisão judicial e R$ 80 mil por danos morais à Meta, proprietária do Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp. A sentença determina que a empresa cesse imediatamente qualquer atividade ligada à criação e venda de contas falsas, uso indevido das marcas da companhia e oferta de cursos que ensinem a burlar as regras das plataformas.

Inscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país!

A ação foi movida pela Meta após identificar que a Fox comercializava serviços de “contingência”, incluindo a criação, “maturação” e venda de perfis falsos para anunciantes, com o uso de documentos e informações fraudulentas para simular o comportamento de usuários reais. Segundo a decisão, os materiais produzidos pela empresa, inclusive vídeos e cursos, tinham como objetivo “ensinar ilícitos civis e criminais” e demonstravam conhecimento sobre técnicas para driblar os sistemas de segurança das plataformas.

Na defesa, a Fox alegou que não tinha consciência da ilicitude e que havia encerrado suas atividades após ser notificada. O magistrado, no entanto, afirmou que os próprios conteúdos da empresa evidenciam “intenção de ensinar o público a burlar as regras da Meta” e que o desconhecimento da ilegalidade “não afasta a ilicitude da conduta”.

O juiz também reconheceu a infração ao uso das marcas “Facebook”, “Meta” e “Messenger” sem autorização, além da prática de “aproveitamento parasitário” — quando uma empresa se beneficia indevidamente da reputação de outra. “O titular da marca possui o direito de zelar pela integridade do bem imaterial, especialmente o direito de não ver sua marca atrelada a serviço nitidamente ilícito”, escreveu Pellegrinelli.

Além da indenização por danos morais, a decisão confirmou a multa de R$ 1 milhão pelo descumprimento de liminar anterior que já havia proibido a continuidade das atividades e o uso das marcas da Meta.

O JOTA entrou em contato com a Agência Fox Digital e com a Meta para solicitar posicionamento. Até a última atualização desta matéria, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestações.

O processo tramita com o número 1195027-55.2024.8.26.0100.