Justiça decreta falência da Oi depois de quase dez anos de recuperação judicial

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Depois de dez anos em recuperação judicial, a Oi teve sua falência decretada nesta segunda (10/11) pela 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro.

A juíza Simone Gastesi Chevrand decretou a falência do Grupo Oi por descumprimento do plano de recuperação judicial, esvaziamento patrimonial e porque relatórios concluíram que a empresa já não tinha qualquer viabilidade. A falência inclui as empresas Portugal Telecom International Finance B.V. e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A.

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Com isso, ficam suspensas todas as ações e execuções de credores e os créditos passam a ser submetidos aos procedimento falimentar, com habilitações e pagamentos segundo a ordem de liquidação determinada por lei.

Segundo a juíza, a Oi é uma empresa “tecnicamente falida” com um endividamento de R$ 1,5 bilhão em outubro de 2025 somente considerando as dívidas extraconcursais, ou seja, adquiridas depois do início do processo de recuperação.

A decisão já era esperada. Chevrand havia decretado a antecipação dos efeitos da falência no início de outubro, em uma decisão inédita na qual afastou a diretoria, determinou a criação de um plano de transição para os serviços e deu início aos efeitos da liquidação.

A dívida bruta da empresa era estimada em R$ 43,4 bilhões em abril de 2024. O valor chegou a ser de R$ 65 bilhões em 2016, quando a primeira recuperação foi decretada. Essa primeira recuperação terminou em 2022 e, no ano seguinte, foi dada uma nova chance para a companhia.

A massa falida deve continuar provisoriamente em funcionamento, sob controle do administrador judicial Bruno Rezende, que acumula a função de gestor judicial, para garantir que os serviços públicos essenciais prestados pela companhia não seja interrompidos.

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A Oi faz serviços de conectividade para órgãos públicos como as Forças Armadas e o Judiciário, além de administrar os serviços tridígitos no Rio de Janeiro, (os códigos de três números, como o 192) usados para serviços emergenciais. No ano passado, o governo do Estado notificou a Oi porque o 192 (Samu) ficou fora do ar em pelo menos três ocasiões.

Vanderlei Garcia Jr., sócio do Ferreira & Garcia Advogados e especialista em Direito Societário e Contratual, explica que a decisão autoriza a continuação provisória das atividades até que outras empresas assumam os serviços, elemento fundamental para contratos de prestação contínua, inclusive com o poder público e com clientes finais.

“Enquanto perdurar a operação assistida, contratos operacionais essenciais tendem a ser mantidos sob gestão do administrador judicial/interventor, resguardando a prestação do serviço e o interesse público, e eventuais créditos decorrentes de tais contratos serão tratados no regime próprio da falência”, afirma Garcia Jr.

As duas subsidiárias da Oi, Serede e Tahto, que tiveram sua recuperação judicial aceita neste ano, serão tratadas de forma separada e continuam com o processo de recuperação, sem entrar em falência. Tatiana Binato foi nomeada como administradora judicial das empresas. 

De acordo com Garcia Jr,  esse processo separado para as subsidiárias pode “afetar a forma e o timing de realização de ativos e a consolidação de créditos intragrupo”.

Esvaziamento patrimonial 

Segundo a decisão, um dos principais motivos para a inviabilidade da empresa é o esvaziamento patrimonial nos últimos anos. Isso inclui a contratação de advogados para a tentativa fracassada de enquadrar a situação da empresa no Chapter 11 nos EUA (o processo de recuperação judicial americano). A empresa gastou US$ 100 milhões (R$ 530 milhões) com a empreitada.

A Justiça também identificou fornecimentos de informações equivocadas e a contratação de profissionais e serviços muito caros e “incompatíveis” com o então processo de recuperação. Na decisão anterior, que adiantou os efeitos da falência, a juíza também proibiu a contratação da empresa do então CEO Marcelo Millet, a Íntegra, “cuja ‘assessoria’ vinha sendo reiteradamente contratada nos negócios realizados”.

A falência foi decretada no processo de número 0960108-88.2025.8.19.0001.