O Banco Central do Brasil (BC) publicou nesta segunda-feira (10/11) um conjunto de regras para a autorização e a prestação de serviços de ativos virtuais. A regulamentação estabelece as atividades ou operações com criptoativos que se inserem no mercado de câmbio e as situações sujeitas à regulamentação de capitais internacionais. A autarquia também institui a figura das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAs), criada especificamente para oferecer intermediação, custódia ou corretagem de ativos virtuais.
As normas estão determinadas nas Resoluções BCB 519, 520 e 521 e entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026. A partir de 4 de maio de 2026, passa a ser obrigatória a prestação de informações ao Banco Central sobre operações de câmbio e capitais estrangeiros que envolvam ativos virtuais.
As normas detalham como será o processo de autorização e funcionamento das empresas que atuam com compra, venda, intermediação e custódia de ativos virtuais. O novo marco regulatório é resultado de consultas públicas realizadas entre 2023 e 2024. De acordo com o diretor de regulação do BC, Gilneu Vivan, o objetivo central é inserir o mercado de criptoativos no ambiente regulado do sistema financeiro, submetendo as empresas às mesmas obrigações das instituições supervisionadas pelo BC.
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A prestação de serviços de ativos virtuais poderá ser feita pelas SPSVAs e por bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de câmbio, além das corretoras e distribuidoras de valores mobiliários e câmbio. As SPSVAs atuarão conforme sua classificação: intermediária, custodiante e corretora de ativo.
As empresas que quiserem atuar nesse mercado precisarão de autorização formal do Banco Central e estarão sujeitas à fiscalização direta, seguindo padrões semelhantes aos das instituições financeiras. Deverão observar requisitos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, adotar mecanismos de governança e controle interno, divulgar informações claras sobre riscos, taxas e políticas de segurança, e avaliar o perfil de risco dos clientes antes de permitir operações mais complexas.
Empresas que já atuam no mercado de ativos virtuais terão um processo de transição em duas etapas, com análise inicial de regularidade e estrutura societária, seguida da verificação dos demais requisitos técnicos e operacionais.
A regulamentação também busca coibir fraudes, manipulação de preços e uso de informações privilegiadas, impondo às prestadoras a responsabilidade de identificar e prevenir práticas abusivas. As plataformas deverão seguir padrões rigorosos de segurança cibernética, realizar testes de estresse e responder integralmente por perdas causadas por negligência.
Operações no mercado de câmbio
As prestadoras de serviço de ativos virtuais (PSAVs) passam a ser tratadas como operações do mercado de câmbio e capitais internacionais, conforme estabelece a Resolução BCB 521, abrangendo temas como proteção e transparência nas relações com clientes, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, requisitos de governança e segurança, controles internos e prestação de informações à autoridade monetária. Com a normativa, são consideradas operações no mercado de câmbio as seguintes atividades realizadas com ativos virtuais:
- os pagamentos e transferências internacionais realizados por meio de ativos virtuais;
- o uso de criptoativos para quitar despesas no exterior, como faturas de cartão ou outros meios eletrônicos de pagamento;
- transferências de ativos virtuais entre carteiras autocustodiadas, desde que a prestadora de serviços identifique o titular dessas carteiras e comprove a origem e o destino dos valores; e
- a compra, venda ou troca de ativos virtuais que tenham referência em moedas tradicionais, como o real ou o dólar.
As PSAVs que obtiverem autorização para atuar no mercado de câmbio poderão realizar essas operações. As SPSVAs, criadas especificamente para esse setor, também poderão atuar nesse mercado. Mas a elas são vedadas operações envolvendo moedas em espécie, nacional ou estrangeira, com um limite de até US$ 100 mil por operação quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar câmbio.
Além disso, a norma estabelece que as transações com ativos virtuais devem respeitar os mesmos limites e regras aplicáveis às operações tradicionais de câmbio. A Resolução também regula o uso de ativos virtuais em operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto no Brasil. “O objetivo é conferir maior eficiência e segurança jurídica a essas operações, evitar potenciais arbitragens regulatórias e resguardar as estatísticas e as contas nacionais eventualmente afetadas por essas operações”, diz o BC.