A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da prisão. Assim, não gera falta grave em desfavor do preso fotografado. Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu ordem em Habeas Corpus para absolver um preso da imputação de falta […]
O post Posar para foto de celular na prisão não é falta grave, decide STJ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.