O partido Solidariedade acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte estabeleça que o afastamento cautelar de governadores pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) só possa ocorrer depois do recebimento de denúncia contemporânea ao mandato, e por decisão colegiada. Além disso, requer que o prazo máximo para este tipo de medida seja de 180 dias. O pedido foi feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.282.
A legenda argumenta que o STJ tem adotado interpretações divergentes do artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal — dispositivo que permite suspender o exercício de função pública quando houver suspeita de uso do cargo para a prática de crimes.
Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email
Segundo o partido, a falta de critérios uniformes tem permitido decisões contraditórias, que em alguns casos afastam governadores por fatos anteriores ao mandato atual.
O Solidariedade cita como exemplos os afastamentos de Wilson Witzel (Rio de Janeiro, em 2020), Paulo Dantas (Alagoas, em 2022) e Wanderlei Barbosa (Tocantins, em 2025). No caso de Barbosa, o afastamento foi determinado com base em fatos de 2020 e 2021, antes de seu mandato, e ainda está em vigor.
Para o partido, esse tipo de decisão viola os princípios da soberania popular e da separação dos Poderes, por permitir que governadores eleitos democraticamente sejam retirados do cargo sem condenação judicial.
Pedido ao Supremo
Na ação, o Solidariedade pede que o STF conceda liminar para devolver o cargo a Wanderlei Barbosa até o julgamento do mérito. A legenda argumenta que o afastamento de Wanderlei Barbosa causou “impactos severos” na administração estadual. O partido cita a paralisação de programas públicos e o descumprimento de compromissos com o funcionalismo, como o envio do Plano de Cargos e Carreiras da Educação à Assembleia Legislativa. Segundo a petição, decisões judiciais desse tipo fragilizam a estabilidade política e administrativa dos estados.
O partido também solicita que o tribunal estabeleça que:
- o afastamento de governadores só possa ocorrer após o recebimento formal de denúncia;
- a decisão seja colegiada (não monocrática);
- os fatos sejam contemporâneos ao mandato; e
- a medida tenha prazo máximo de 180 dias, sem prorrogação.
O pedido se apoia nos artigos 1º, 2º e 14 da Constituição, que tratam da soberania popular e da separação dos Poderes. O partido sustenta que o uso frequente de afastamentos cautelares representa uma “forte intervenção na vontade popular” e transforma uma medida excepcional em sanção política antecipada.
O Solidariedade menciona como precedente a ADPF 1.017 relatada pelo ministro Gilmar Mendes, que proibiu o afastamento de candidatos ao Executivo durante o período eleitoral — dos 15 dias que antecedem o primeiro turno até 48 horas após o término do segundo.
O advogado Paulo Emílio Dantas Nazaré assina a petição do Solidariedade. O ministro Gilmar Mendes foi definido relator, por prevenção.