Os ministros Nancy Andrighi e Ricardo Villas Bôas Cueva reagiram a uma fala do colega Humberto Martins, presidente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que “muitas vezes nós ganhamos ou perdemos por 3 a 2” durante os julgamentos.
O primeiro a rebater foi Cueva, que afirmou: “o juiz não perde nem ganha porque não é parte, né?”. Martins continuou a dizer que “muitas vezes a gente fica triste. Eu perdi por dois ou três na tese. Mas muitas vezes eu fico alegre, Nancy, porque na frente, a gente ganha”.
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Nancy interrompeu o colega e rebateu. “Presidente, nós aqui usamos mal a palavra ganhei e perdi. Aqui nós julgamos e não jogamos”, disse, em tom firme.
O episódio ocorreu durante o julgamento de um recurso especial (REsp 2.006.711), que discutia a responsabilidade civil da Faculdade Estácio por um homicídio ocorrido no estacionamento da entidade em Ourinhos, no interior de São Paulo, a 370 quilômetros da capital paulista.
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foi acompanhado pelos ministros Moura Ribeiro e Humberto Martins, formando maioria de três votos, para considerar que a universidade privada não poderia ser responsabilizada pelo fato. As ministras Nancy Andrighi e Daniela Teixeira divergiram, de forma que o julgamento terminou em 3 a 2.
O voto de Cueva considerou que o homicídio ocorrido no estacionamento seria um caso de “fortuito externo”, ou seja, um evento imprevisível e alheio à atividade econômica da empresa. O ministro destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, crimes cometidos contra a vida em estacionamentos sem controle de acesso não geram responsabilidade objetiva da prestadora de serviço — apenas danos patrimoniais relacionados ao risco da atividade.
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“O evento danoso consistia no óbito da vítima de homicídio praticado por terceiros no estacionamento do campus universitário, que não contava com controle de acesso ou segurança ostensiva. Nessas circunstâncias, o prejuízo não estava inserido nos riscos da exploração da atividade”, entendeu o relator.
A posição divergente
Nancy Andrighi e Daniela Teixeira defenderam posição contrária, alinhadas com precedentes da Corte que reconhecem a teoria do risco do empreendimento e a proteção da confiança do consumidor. Andrighi citou decisões anteriores em que entendeu que a instituição de ensino teria responsabilidade quando cria no consumidor a expectativa legítima de segurança.
Durante a sessão, a ministra lembrou que já havia sustentado o mesmo ponto de vista em outro processo semelhante, e que “ficar sozinha” em divergência “faz parte do papel da magistrada”. Daniela Teixeira, a ministra mais recente a integrar a Turma, acompanhou integralmente o voto de Nancy.