O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Edson Fachin, suspendeu nesta quarta-feira (29/10) uma decisão que havia determinado a suspensão da exigência de recolhimento do ICMS em relação às vendas feitas pela Rodopetro Distribuidora de Petróleo, ligada à Refit, nas operações com o estado de São Paulo.
A decisão atende ao pedido do estado de São Paulo, que alegou que a decisão monocrática proferida por uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro interfere na autonomia e competência tributária paulista.
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De acordo com o processo, a magistrada determinou a suspensão da exigência de recolhimento do ICMS, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), em relação às vendas feitas pela Rodopetro, e afastou sanções por eventual descumprimento.
Ao analisar o caso, Fachin afirma que a suspensão dessa exigência “compromete a arrecadação estadual e favorece práticas de concorrência desleal, especialmente considerando que o Grupo Refit acumula dívida ativa superior a R$ 9,7 bilhões com o Estado de São Paulo”.
O ministro também leva em consideração o fato de a empresa não ter inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado (Cadesp), o que impõe a obrigatoriedade de recolhimento do imposto via GNRE, conforme previsto nos Convênios ICMS 199/2022 e 15/2023.
Na decisão, Fachin afirma que a “eventual ausência de vínculo direto da empresa como contribuinte do ICMS na sistemática monofásica não exclui seus deveres de colaboração com a fiscalização tributária, sobretudo em operações interestaduais que impactam a arrecadação paulista”.
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“É significativa a perda de arrecadação mensal do Estado de São Paulo decorrente da conduta reiterada da empresa Rodopetro, com impactos negativos evidentes sobre as políticas públicas financiadas por essas receitas, que, embora apuradas e declaradas, deixam de ser efetivamente arrecadadas”, diz o presidente do STF.
A decisão ocorre um dia após o presidente da Corte receber para uma audiência o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, a procuradora-geral do Estado de São Paulo, Inês Coimbra e o procurador Leonardo Cocchieri.
Entenda o caso
Na origem, a Rodopetro Distribuidora de Petróleo Ltda. ajuizou pedido de recuperação judicial na 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro alegando dificuldades financeiras decorrentes de supostos abusos da Petrobras e de exigências tributárias do Estado de São Paulo.
No âmbito da recuperação, pediu a suspensão da exigência de recolhimento do ICMS incidente sobre operações com o Estado de São Paulo, por meio da GNRE. O pedido foi negado na primeira instância e a empresa apresentou um agravo de instrumento, acolhido pela relatora no TJRJ (AI 0077686- 92.2025.8.29.0000).
Uma nota técnica da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), juntada ao processo, aponta que “a inadimplência reiterada do grupo tem causado prejuízos significativos aos cofres públicos paulistas, com crescimento mensal estimado em R$ 360 milhões, totalizando R$ 2,5 bilhões apenas entre janeiro e julho de 2025”.
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O documento apresentado ao Supremo indica que, entre janeiro de 2022 e julho de 2025, todo o combustível faturado pela Rodopetro para São Paulo foi destinado a nove distribuidoras sob controle do Grupo Refit. “Em 2025, 99,39% do faturamento da empresa foi direcionado ao Estado de São Paulo, conforme declarado em seu pedido de recuperação judicial. Estima-se que mais de R$ 2,5 bilhões de ICMS deixaram de ser recolhidos nesse período”, segundo a Sefaz.
A Rodopetro está entre as distribuidoras citadas na investigação do Ministério Público e Receita Federal com a operação “carbono oculto”, deflagrada em agosto para apurar um esquema de fraudes e lavagem de dinheiro envolvendo distribuidoras de combustíveis.
A investigação impulsionou projetos do Congresso como o PLP 125/2022, que trata do devedor contumaz e foi aprovado cinco dias após a operação.