O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria de votos para validar a possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos em governos, secretários municipais e estaduais ou ministros de Estado.
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Os ministros discutem se a proibição ao nepotismo abrange a nomeação de familiares para esse tipo de cargo, que tem natureza política. Até o momento, o placar é de 6 a 1, com a maioria seguindo a posição do relator, ministro Luiz Fux. O julgamento será retomado na próxima semana.
Ainda falta a definição de pontos sobre o assunto. Durante o julgamento, ministros fizeram sugestões de que essa nomeação deva seguir algumas regras: qualificação técnica e idoneidade moral para a função e proibição do nepotismo cruzado.
Houve também propostas para restringir a cargos de primeiro escalão de governo essa possibilidade de nomear parentes e para explicitar que essa liberdade de nomeação não abrangeria a escolha de cargos em outros poderes, como chefia do Ministério Público ou integrantes de tribunais superiores.
O tema em julgamento tem repercussão geral reconhecida. Com isso, o entendimento que vier a ser fixado pelos ministros deverá ser aplicado a todas as instâncias da Justiça em demandas semelhantes.
A questão é analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1133118. No caso concreto, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) questionou a validade de uma lei de 2013 do município de Tupã (SP) que deixou de proibir a nomeação de parentes de autoridades da cidade para o cargo de secretário municipal. Ao analisar a questão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou a inconstitucionalidade do dispositivo, por entender que a norma contraria a Súmula Vinculante 13 do STF, que proíbe o nepotismo em órgãos públicos.
Essa súmula foi editada pelo Supremo em 2008. A norma considera inconstitucional a nomeação, para cargo comissionado ou de confiança, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade pública.
Decisões da Corte desde então foram consolidando algumas exceções à regra da súmula, como em casos de cargos de natureza política.
Votos
O relator do caso, ministro Luiz Fux, entendeu que a proibição do nepotismo não se aplica aos cargos políticos, desde que a nomeação cumpra requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral e não se caracterize como nepotismo cruzado.
O nepotismo cruzado ocorre quando há uma troca de nomeações de parentes em órgãos públicos diferentes.
Segundo Fux, essa posição se baseia na jurisprudência do Supremo e não há vedação a priori para nomeação em cargo político.
“A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade, e a exceção, a impossibilidade”, afirmou. “Também não é carta de alforria para nomear quem quer que seja se não houver aptidão técnica”.
Seguiram o voto do relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
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Zanin sugeriu restringir as nomeações ao primeiro escalão de governo. Mendonça fez a proposta de que a nomeação não envolva os cargos em outros Poderes.
A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino. Para ele, não é possível admitir exceções à proibição ao nepotismo. Conforme o magistrado, o STF deve seguir o caminho já estabelecido pelo Congresso na lei que alterou a lei de improbidade administrativa (14230/2021), em que a prática foi enquadrada como improbidade.
“O nepotismo é banido até no setor privado. Não conhecemos um banco em que o presidente é pai e os diretores são netos e sobrinhos”, afirmou.
Dino defendeu a manutenção da Súmula Vinculante 13, sem exceções que permitiriam nomear familiares em determinadas condições.